Amazonas receberá R$ 1,7 bilhão a mais em recursos do FPE

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O Amazonas receberá, até o ano de 2020, R$ 1,775 bilhão a mais em recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Nesse ano, o valor corresponderá a 4,32% do montante dividido entre todos os estados brasileiros. Atualmente, o percentual recebido pelo estado corresponde a 2,79%. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 240/2013, com as novas regras para rateio do FPE, foi aprovado nesta quarta-feira (26) pelo Senado e encaminhado para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O valor a mais que o Amazonas vai receber é maior que o montante destinado ao estado em 2012, que foi de R$ 1.383.047.412,10, segundo dados do Tesouro Nacional. De acordo com o líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB/AM), o aumento dos recursos para o Amazonas faz justiça ao estado, uma vez que o percentual repassado nos últimos anos estava defasado.

"Foi corrigida uma injustiça, pois recebíamos um dos menores percentuais na divisão entre os estados. Com isso, o Amazonas terá mais recursos para investir em saúde, educação e em serviços essenciais para a população", destacou o senador.

As novas regras para o rateio do FPE entre os estados começam a valer em 2016, com correções pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB), além de outros critérios como cálculo da renda per capta domiciliar. Durante a votação da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga explicou que esse critério vai beneficiar estados das regiões Norte e Nordeste.
"Quando se utiliza índices que avaliam o desenvolvimento econômico da família, temos respostas mais claras para regiões excluídas ou periféricas, como é o caso do Nordeste, do Norte e de alguns grotões do Centro-Oeste, Sul e Sudeste", ressaltou.

Emenda
 O Fundo é composto por 21,5% da receita do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Para preservar as transferências feitas aos estados, os senadores aprovaram emenda ao PLS, incluída pela Câmara dos Deputados, impedindo que desonerações relativas a esses tributos, concedidas pelo governo federal para estimular determinados setores, reduzam os repasses aos estados.

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