SECRETÁRIO DE FINANÇAS REBATE DENÚNCIA DE CONTRATO MILIONÁRIO

Em Destaque
Por -
13

Depois de dois dias consecutivos de matérias na imprensa regional falando das irregularidades que podem estar por trás dos contratos e licitações da Prefeitura de Coari, o Secretário de Finanças e irmão do Prefeito de Coari Ademir Mitouso, foi pessoalmente à redação do Jornal Acritica para rebater as denúncias e afirmar que a sublocação dos barcos pela empresa ganhadora do certame para o transporte escolar está previsto no contrato.


“O contrato de licitação é claro. Uma das cláusulas dele prevê que caso o contratante não atenda as nossas exigências ele pode terceirizar o serviço, mas desde que dentro daquilo que estamos exigindo. Estas embarcações são fiscalizadas com freqüência”, observa Ademir.

O promotor responsável pelo CAO-CRIMO afirmou na mesma matéria que vai continuar investigando os contratos, e que se forem confirmadas irregularidades o MP vai tomar as providências legais.


Postar um comentário

13Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. valeu meu amigo aldemir mitouso, quando nao se deve nao se esconde, e é exatamente o que vc estar fazendo, mostrando transparencia, e aproveito pra informar que hoje as 6 da manha o nosso amigo e prefeito arnaldo mitouso viajou ao CATUÁ , para inauguraçao de mais uma GRANDE OBRA, naquela comunidade. a ZONA RURAL, estar em PESO como prefeito arnaldo mitouso.



    um abraço a todos.

    ResponderExcluir
  2. O secretário de finanças e o secretário de assuntos aleatórios (Eloyn Assunção), em conjunto com a assessoria da prefeitura de Coari pensam que o Ministério Público e nós somos idiotas.

    É inadmissível subcontratação total do contrato, por ofensa às normas regentes dos contratos administrativos.


    A empresa Fenix Transporte e Logística possui apenas 01 (uma) embarcação em um universo da exigência editalícia de 292 embarcações, conforme própria confirmação do proprietário da empresa à CAO-Crimo, visto que tal empresa terceiriza todas as demais locações, sendo irrisória a embarcação da mesma em relação as demais. Esta situação configurou caso típico de subcontratação total - caracterizada, na espécie, como sublocação total -, vedada pelo art. 72 da Lei nº 8.666/93, dispositivo que só considera legítima a subcontratação de "partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Não se deve perder de perspectiva que a subcontratação é regra de exceção, SOMENTE admitida quando não se mostrar viável, sob a ótica técnica e/ou econômica, a execução integral do objeto por parte da empresa contratada, situação essa que DEVE FICAR BEM EVIDENCIADA AINDA NA FASE DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (fase interna da licitação) em seu projeto básico e nos estudos técnicos. A subcontratação total, ao revés, não se coaduna com as normas que disciplinam os contratos administrativos.

    A fraude pode ser observada numa simples análise do projeto básico e nos estudos técnicos que deveriam ter sidos feitos em momento prévio à licitação, lá devendo ter sido especificado o limite máximo das embarcações que poderiam ser sublocadas e não deixar tal premissa ao amplo critério da empresa contratada.

    A permissibilidade de sublocação constante do próprio instrumento contratual firmado com a Fenix que, apesar de não estabelecer limites claros pela Prefeitura de Coari na sublocação (é tudo muito subjetivo), obstaculizaria a subcontratação integral do objeto.

    Aos estudantes de Direito que acham que sabem tudo, aos ignorantes correligionários de Mitouso, aos pseudos juristas da Prefeitura de Coari e aos secretários municipais que se acham espertos além da conta, segue o claro posicionamento do Tribunal de Contas da União, sobre o tema, para que V. Senhorias melhorem seus intelectos culturais e aprimorizem suas desculpas esfarrapadas antes de passarem vergonha nos meios comunicações e que evitem produzir provas contra si.

    Precedentes TCU: Acórdão nº 1045/2006, do Plenário. Acórdão n.º 2089/2011-Plenário, TC-005.769/2010-8, rel. Min. José Jorge, 17.08.2011.

    ResponderExcluir
  3. Não possuindo embarcação e nem empregados capacitados para efetuar o transporte escolar, a empresa FENIX celebrou diversos contratos particulares com pessoas físicas para cumprir o objeto do Contrato Administrativo, sublocando embarcações e subcontratando pilotos fluviais.

    Frise-se que a empresa contratada pela Prefeitura de Coari subcontratou integralmente o objeto do contrato, transferindo a terceiros, que não participaram do certame licitatório, todos os encargos a que se sujeitou por força do contrato público.

    Que garantia de boa prestação de serviço de transporte escolar os alunos de Coari têm? Qual o critério utilizado pela empresa FENIX para sublocar as embarcações? Por que as embarcações não atendem às exigências das normas vigente? Como uma empresa sem patrimônio suficiente pode realizar contratos milionários com o poder público municipal?

    A Fenix não possui embarcações destinados ao transporte escolar em seu patrimônio, mas apenas 01 (um) barco, segundo dados obtidos através de seu próprio proprietário.

    Então, por que o Município de Coari insiste em locar 292 (duzentos e noventa e duas) embarcações através de uma empresa de locação que só possui em seu patrimônio 1 (um) barco?

    Como a referida empresa FENIX não possui embarcações e nem esquadra de barcos, então adotou uma atitude que afronta à REGRA LEGAL e aos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS que regem a matéria, senão vejamos.

    A Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), em seus artigos 72 e 78, inciso V, estabelecem o seguinte:

    “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que, cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.

    A idéia, portanto, é que a pessoa jurídica que ganhou o certame licitatório realize o serviço ou a obra, pois é a pessoa que demonstrou capacidade técnica e de pessoal para o exercício deste mister. A partir do momento em que a empresa vencedora do certame licitatório transfere a totalidade do serviço ou obra para outras pessoas (jurídicas ou físicas), automaticamente, viola o caráter intuitu personae que norteia os contratos administrativos.

    Este caráter intuitu personae (confiança reciproca) decorre do fato de que o “contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que, inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual (art. 72 do Estatuto)”.

    A subcontratação total, se permitida fosse, levaria à situação fática absurda de empresas perdedoras da licitação serem subcontratadas pela empresa vencedora! Assim, é lógico que a subcontratação e sublocação integral viola os princípios norteadores da administração pública.

    ResponderExcluir
  4. Não possuindo embarcação e nem empregados capacitados para efetuar o transporte escolar, a empresa FENIX celebrou diversos contratos particulares com pessoas físicas para cumprir o objeto do Contrato Administrativo, sublocando embarcações e subcontratando pilotos fluviais.

    Frise-se que a empresa contratada pela Prefeitura de Coari subcontratou integralmente o objeto do contrato, transferindo a terceiros, que não participaram do certame licitatório, todos os encargos a que se sujeitou por força do contrato público.

    Que garantia de boa prestação de serviço de transporte escolar os alunos de Coari têm? Qual o critério utilizado pela empresa FENIX para sublocar as embarcações? Por que as embarcações não atendem às exigências das normas vigente? Como uma empresa sem patrimônio suficiente pode realizar contratos milionários com o poder público municipal?

    A Fenix não possui as 292 embarcações destinados ao transporte escolar em seu patrimônio, mas apenas 01 (um) barco, segundo dados obtidos através de seu próprio proprietário.

    Então, por que o Município de Coari insiste em locar embarcações através de uma empresa de locação que só possui em seu patrimônio 1 (um) barco?

    Como a referida empresa FENIX não possui embarcações e nem esquadra de barcos, então adotou uma atitude que afronta à REGRA LEGAL e aos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS que regem a matéria, senão vejamos.

    A Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), em seus artigos 72 e 78, inciso V, estabelecem o seguinte:

    “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que, cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar.

    A idéia, portanto, é que a pessoa jurídica que ganhou o certame licitatório realize o serviço ou a obra, pois é a pessoa que demonstrou capacidade técnica e de pessoal para o exercício deste mister. A partir do momento em que a empresa vencedora do certame licitatório transfere a totalidade do serviço ou obra para outras pessoas (jurídicas ou físicas), automaticamente, viola o caráter intuitu personae que norteia os contratos administrativos.

    Este caráter intuitu personae (confiança reciproca) decorre do fato de que o “contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que, inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual (art. 72 do Estatuto)”.

    A subcontratação total, se permitida fosse, levaria à situação fática absurda de empresas perdedoras da licitação serem subcontratadas pela empresa vencedora! Assim, é lógico que a subcontratação e sublocação integral viola os princípios norteadores da administração pública.

    ResponderExcluir
  5. Que bom que o Aldemir Mitouso o "Milhão" ainda tem "coragem" e tempo para defender a administração do novo tempo, um novo tempo de opressão e miséria. Ele é um cientista politico totalmente probo, nunca desviou um centavo dos cofres do Palácio 02 de Agosto...kkkkkkk...É milhão, nóis é caboclo,mas nóis é bem informado...aguarda nóis, tá?

    ResponderExcluir
  6. ao justiceiro, respeito seu pensamento, acredito que todos tem o direito de expor o que pensa, mas, só uma coisinha que vc deixou de observar, é que em nossa regiao amazonica, vc ha de convir comigo que nao existe nenhuma empresa que tenha registrada em seu nome 292 embarcaçoes. e entao, o que fariamos ? deixariamos por isso os alunos sem transporte escolar, so porque alguns paragrafos da licitaçao ? se erramos foi querendo acertar, fazendo o melhor para os nossos alunos , nao poderiamos deixar esses nossos irmaos sem transporte escolar , porque um item da lei foi feito nao pensando nas dificuldades da nossa regiao, em encontrar uma empresa com capacidade pra ter em seu patrimonio registrado 292 embarcaçoes.



    um abraço a todos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nobre coariense feliz

      A administração não deve ter como base o “achismo”. O prefeito deve ser seguir o princípio da legalidade em sua integralidade, diferentemente que nós meros cidadãos temos que seguir. Enquanto a nós é possível fazer qualquer coisa desde que não seja proibido em lei o prefeito deve fazer somente aquilo que está escrito na lei. O prefeito não pode se opor a lei e administrar e licitar de qualquer jeito.

      Certo é que empresas amazônicas não tenham tal quantidade de embarcações exigidas, todavia, também certo é que há milhares de empresas que possuem muito mais que 01 barco (a Fênix só tem até hoje 01 barco). É uma vergonha que a empresa Fênix possui só uma embarcação em um Universo de 292 exigidos. Está claro que a mesma não possui capacidade técnica e econômica para executar tal contrato milionário.

      A problemática não está somente na sublocação total do contrato (que é totalmente proibido) mas também alcança a esfera trabalhista e previdenciária. Como disse, tal empresa pequena que possui apenas 01 embarcação não tem condições econômicas (pré-requisito para se contratar com órgão público) de executar o contrato, de ter capacidade em pagar corretamente seus encargos trabalhistas e previdenciários face ao amplo número de trabalhadores envolvidos. Se a contratada, não arcar com seus compromissos legais, a prefeitura de Coari será responsável subsidiária com tais custas. Assim, além da Prefeitura arcar com um contrato milionário certamente terá que arcar com tais encargos trabalhistas e previdenciários, pois, como é sabido, a Prefeitura não cobra da citada empresa a comprovação destes encargos pagos para liberar o próximo pagamento.

      Caro coariense feliz, a infelicidade está no modo que o Mitouso administra nossa cidade, vergonha amplamente divulgada constantemente na imprensa regional e nacional. A exemplo desse contrato, já que você diz que não haveria empresa capaz de executar com excelência o mesmo e que de fato os próprio donos das embarcações locais que o executam, tendo em vista essa problemática local, por que a licitação não foi dividida em lotes para cada rota das embarcações? Assim , sem dúvidas, o valor desse contrato seria muito menor que 9 milhões e o mesmo seria firmado com cada proprietário de barco individualmente e diretamente, evitando, deste modo, intermediários. Por que direcionar e beneficiar empresa que não tem condições técnico-econômicas para executar tal contrato? Por que, visualizado a problemática regional, não dividir a licitação por lote? Por que não cobrar mensalmente desta empresa o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários do trabalhadores envolvidos? Por que deixar a cargo da contratada o limite que poderia sublocar ao invés da própria Prefeitura? Por que não foi feito estudos técnicos a respeito da realidade local?

      Certo é que não se podem fazer várias licitações com o mesmo objeto. Deve-se fazê-la numa única oportunidade mas não se impede em dividi-la por lotes. Essa desculpa que só poderia a licitação ser executada por pessoa jurídica é mera conversa pra boi dormir.

      O problema do esperto é que ele pensa que todos são burros.

      Excluir
  7. Nobre Justiceiro!

    Certamente você tem domínio de alguns artigos de Lei e conhece também algumas frases prontas do jargão jurídico.

    Contudo, parece que você esta ainda mais embriagado com os seus "conhecimentos".. do que a Assessoria do Arnaldo, a qual você tanto despreza.

    Procure ser contunde nas palavras, mas sem sucumbir na soberba de seu próprio ego. Tenha mais alto controle! Isto é um conselho muito caro, pense nisso.

    De todo modo, as suas observações são úteis ao debate e, certamente, muito importantes para a nossa jovem democracia.

    Ah! Não se esconda atraz de um pseudônimo, talvez a sua crítica tenha mais sentido, sem se mostrar vaga e famigeradamente apócrifa.

    Como arremate e, fazendo uso da mesma Constituição, tão propalada por Vossa Senhoria:

    " O pensamento é livre, mas o constituinte VEDOU o anônimato "

    " De outra banda, este mesmo pensamento, deve perseguir a ética e os bons costumes, sob pena de sucumbir aos gravames processuais e indenizações de todo gênero"

    Um grande abraço e até a próxima análise.

    Arthur Jr.
    Procuradoria Geral do Município - PGM

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O que causa estranheza é que sempre tentam nos censurar. Transparecem que estamos sempre errados em questionar os absurdos jurídicos escancarado pela imprensa e pelo mais graduados órgãos de fiscalização.

      Engraçado que você diz que eu estou errado, utilizando-se de palavras vis, mas não contesta meus comentários com dados técnicos ou baseados em jurisprudência dos tribunais ou que qualquer doutrina jurídica. Tal descordialidade pela sua parte faz com que eu esteja errado? Quer dizer que você está certo sem nenhum fundamento e eu errado todo embasado? Estão errados os meus comentários, o Ministério Público do Amazonas e o Tribunal de Contas da União? Qual é a sua formação acadêmica em, numa análise perfunctória sua, querer menosprezar os comentários embasados? Aqui podemos cristalinamente observar que o soberbo não sou eu. Eu não crio “Direitos”. Não tenho medo das leis e sim as respeito, diferentemente de certas pessoas que querem colocar a efetividade das legislações pátrias à margem, no ostracismo, maculando-as.

      Eu escrevo e fundamento todas as minhas ideias, diferentemente de v. senhoria. Se você souber ler e quiser interpretar vai perceber até os julgados que fiz referência, entretanto, você só se utiliza o direto de espernear. Por que será? A verdade colocada às claras em face do ímprobo incomoda não é mesmo?

      Seja técnico e não deixe ser levado ao mero puxa-saquismo em defender seu mestre a todo e qualquer custo. Largue esse seu egocentrismo desnecessário achando que só você é certo, sem qualquer fundamento e embasamento técnico, fazendo crer que os outros estão errados.

      Utilizar o anonimato para expressar os ideais não é errado. Errado seria se me revestisse do mesmo meramente para atacar as pessoas. Para quê queres saber da minha identidade? Para perseguir-me como foram feitos com os médicos que denunciaram à sociedade o desleixo com a saúde? Para prosseguir meus familiares e amigos que dependem direta ou indiretamente da Prefeitura? Para que persigam os funcionários públicos que me apoiam, adotando medidas disciplinares a eles sem o devido processo legal? Para cortar a aposentadoria de meus afetos sem que lhes sejam dados o direito a ampla defesa e contraditório? Para colocar à margem, a mim e aos que me rodeiam, dos serviços essenciais precários municipais? Para colocar minha vida em risco assim como recentemente fora a do França (que fora posto em liberdade pela própria juíza que decretou sua prisão pois visualizou que o mesmo não teve qualquer participação no sinistro)?

      Não meu amigo. Soldado bom é soldado vivo. Enquanto tiver saúde, força de vontade e acreditar numa sociedade mais justa e humana sempre estarei comentando e fundamentando os descasos dessa administração nojenta que se instalou em Coari.

      Aos invés de que querer defender algo sem qualquer fundamento, leia, interprete e use os princípios elencados no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Repasse esses 5 (cinco) princípios norteadores da administração pública ao prefeito Mitouso. Quem sabe ele tome vergonha na cara e os utilizem, principalmente o da Moralidade e Legalidade, e você o da impessoalidade.

      Excluir
    2. Será se o prefeito Mitouso seria Impessoal em investigar sua própria esposa, responsável pela pasta da Assistência Social, no escândalo do auxílio da bolsa-família envolvendo seu neto que mora com o casal (Prefeito e Primeira-Dama) além dos demais familiares do mesmo? E o povo sofrido que não consegue o benefício, como que fica?

      Como que ficam as pessoas que ficam por várias horas a espera dos serviços essenciais da Prefeitura, que as vezes nem conseguem? Há falta de funcionários para atendê-los apesar da Prefeitura inchar mais da metade do milionário orçamento municipal para pagar funcionários públicos? Onde que estão toda essa gama de funcionários? Em casa esperando trabalhar no dia 07 de Outubro, no pleito eleitoral?

      Será se você for responder a meus questionamentos, com a devida primazia da realidade, ainda estará nesse seu cargo comissionado? Não se utilize do órgão que supostamente você serve, a não ser que tal informativo seja oficial. E informo que você deveria informar seu cargo e seu número de matrícula. Assim poderíamos verificar sua oficialidade e a autorização para o referido ato. Se você foi devidamente empossado e publicado tal ato no diário oficial dos municípios, além dos demais atos que o seguem. Que eu saiba a Procuradoria deveria representar a Prefeitura como Pessoa Jurídica de Direto Público e não para defender interesses particulares do Prefeito e de sua família.

      Excluir
  8. Isso mesmo colega justiceiro, não baixe a bola para esses que defendem as irregularidades dessa atual administração caótica.

    ResponderExcluir
  9. Prezado Justiceiro

    Você é engraçado!

    Gostei de você... rss

    Estou convencido que a sua mágoa misteriosa está nublando o seu raciocínio.

    Frise-se não sou contra o seu pensamento, embasamento, mágoa, tristeza, inconformidade e tals. Aliás, conforme já falei, acho até importante a sua visão de mundo para o progresso da humanidade.

    Quanto a minha formação, qual a necessidade de saber isso...? Se muita ou pouca (como queira), não faz a menor diferença!

    Outrossim, o conhecimento jurídico ou qualquer outro, não é restrito a quem frequenta os bancos acadêmicos, pois os mais diversos conhecimentos e teorias estão livremente disponibilizados em: bibliotecas, mídias, livros digitais etc etc etc.

    Quanto a defesa do Arnaldo ou do Município, esta é uma tarefa para o corpo de Profissionais habilitados para postular em juízo, ou fora dele; atuando seja na PGM ou outro escritório privado, devidamente constituído (causas particulares, ou da Administração, especializadas.. com dispensa).

    Quanto ao embasamento jurídico que eu deixei de usar no texto anterior.. quero lembrar que não estamos litigando em um processo. Você não é a jurisdição do Estado, não fui intimado,notificado ou mesmo citado, lembra??... Assim não estou obrigado a lhe dar aulas de Direito, nem tampouco postular qualquer provimento jurisdicional.

    Ao contrário do que você gastou linhas e linhas para responder, mencionei apenas a sua arrogância, pedantismo e anonimato. Mas caso não queira melhorar o seu espirito, boa sorte... vai em frente!

    Quanto a perseguição de você, seus amigos ou familiares... Sinto dizer que você SURTOU!!
    Não estou tendo tempo para perseguir nem mulher bonita ... que é uma coisa que eu tenho grande apreço!!!!!! Mesmo pq já tenho uma linda!

    Por fim, sobre a minha nomeação, caso tenha realmente muito interesse, este ato é público e está disponível a qualquer tempo... FAÇA UM REQUERIMENTO e JUSTIFIQUE A NECESSIDADE do mesmo, nos termos da lei.

    Sobre a assinatura, subscrevo o meu nome, local de trabalho e a minha função ... onde eu achar que devo ! A mão é minha e eu não conheço nenhum impeditivo legal para agir de modo contrário. Posso fazer qualquer coisa que não esteja tipificado como crime... LEMBRA?

    Um grande abraço,

    ResponderExcluir
  10. CEZAR VALADARES09/05/2012, 16:07

    INFELIZMENTE VOCÊ ESTÁ ERRADO ARTHUR JR. E NÃO VOU ENTRAR NO MÉRITO DA QUESTÃO!!!

    ResponderExcluir
Postar um comentário