A Lei que regulamenta a profissão de Moto-Taxista foi sancionada pelo prefeito de Coari no dia 07 de abril de 2011 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13 do mesmo mês. Nem bem foi sancionada, a lei já vem acompanhada de muita polêmica. O município de Coari saiu na frente, inclusive da capital neste assunto, mesmo assim a publicação da Lei 570 DE 07 DE ABRIL DE 2011 não garante o seu cumprimento.
AS NOVIDADES DA LEI
Torna o serviço concessão pública, ou seja, a partir de agora só poderá transportar passageiros em Coari que receber da Prefeitura a licença para tal. A prática clandestina (sem a devida autorização legal) será considerada crime;
As concessões são individuais e exclusivas para uma pessoa, mas somente receberá a permissão para transportar passageiros, a pessoa que for inscrito a uma associação de moto taxis. As permissões terão validade de 1 ano, devendo serem renovadas até 1 mês após o vencimento da mesma;
O número de associações fica restringido em 23. Só será incluída alguma outra associação após a lei se for feito estudo técnico através do IBGE, que comprove o crescimento populacional e a necessidade pelo aumento da demanda do serviço.
O número máximo de permissões para a prestação do serviço de moto táxi fica determinado em 1.660(MIL E SEISCENTOS E SESSENTA) vagas, divididas entre as 23 (vinte e três) associações cadastradas na Secretaria de Defesa Social do Município e que procederam à entrega da documentação de atuantes e legalizadas até o dia 15 de fevereiro deste ano, na Secretaria da Câmara Municipal de Coari.
AS ASSOCIAÇÕES REGULAMENTADAS PELA LEI E NÚMERO DE VAGAS
A lei reconheceu 23 associações e o número de vagas segundo tabela abaixo:
No projeto de Lei enviado à Câmara Municipal pela prefeitura, a Associação Os Brasileirinhos estavam contemplados com 200 vagas enquanto as demais associações teriam no máximo 100 associados, na hora de aprovar a lei os vereadores modificaram o projeto de lei nivelando o número de vagas para no máximo 100 por associação. A grande polêmica das vagas e que os condutores habilitados são menos da vagas disponibilizadas pela lei, o que segundo as associações mais antigas, abriria brechas para que condutores que não habilitados trabalhassem de maneira irregular nas vagas que estão sobrando.
Outra mudança promovida pela Câmara Municipal foi o polêmico Art. 22, que diz que “o valor da tarifa do serviço de moto taxi terá redução de 50% (cinqüenta por cento), quando do transporte de idoso, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, portador de necessidades especiais, e estudantes com carteira de estudante com foto”. Os moto taxistas querem saber quem vai pagar o prejuízo, repondo o valor do desconto que a lei assegura.
Quem quiser acessar todo o conteúdo da Lei, com as proibições, obrigações e outros detalhes, deve acessar o seguinte link, AQUI.
