JUSTIÇA BLOQUEIA MAIS UMA VEZ OS RECURSOS DA PREFEITURA DE COARI

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Já está ficando vergonhoso para o município de Coari. Todos os meses os recursos referente ao duodécimo da Câmara Municipal só estão sendo repassados através da força coercitiva da lei. A cada vez que isto acontece, Arnaldo Mitouso acumula provas contra sim de uma irregularidade comprovada de improbridade. Hoje, a Justiça do Estado do Amazonas bloqueou mais uma vez os recursos referentes ao repasse do duodécimo em que o prefeito insiste em não repassar.



Os valores referentes ao repasse foram bloqueados na justiça, uma vez que não foram repassado o meses de dezembro/2011 e janeiro/2012. A Constituição Federal determina o duodécimo deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. O desembargador Aristóteles de Lima Thury, desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas-TJAM, determinou hoje o bloqueio do valor referente aos dois meses que não foram repassados pelo prefeito de Coari Arnaldo Mitouso. O mandado de segurança foi protocolado na ultima segunda feira dia 23/01/12. Mais uma vez a assessoria jurídica de Arnaldo Mitouso falha.


Na setença o desembargador Arístoteles Thury diz: "Com efeito, verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito ativo pleiteado, sejam eles, o fumus boni juris (consubstanciado na expressa previsão constitucional do repasse mensal devido pelas Prefeituras às Câmaras Municipais, bem como nos extratos bancários de fls. 31/35 que demonstram a não efetuação do repasse devido pela administração municipal) e o periculum in mora (presente no fato de que o legislativo municipal necessita do repasse de tais verbas para que possa cumprir compromissos firmados e promover o regular seguimento de suas atividades, aliado ao fato de que tais valores, por força de dispositivo constitucional pertencem à Câmara Municipal de Coari/AM, e não à Prefeitura daquele município), razão pela qual CONCEDO a liminar pleiteada, determinando sejam expedidos ofícios às agências das instituições bancárias Banco do Brasil; Bradesco da Prefeitura Municipal de Coari/AM indicadas as fls. 14 do presente Mandado de Segurança, até que atinjam o valor"...

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5Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. que administrador temos, cada vez mais me envergonho de ter participado da eleiÇão desse que se diz prefeito de coari, não repassar o duodecimo para camara municipal mostra que nao esta nem preoucupado com o que a justiça possa fazer

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  2. o cara ta raspando tudo mesmo

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  3. Interessante é que este direito é também de cada um dos funcionários da prefeitura que estão com os vencimentos atrasados.

    Bem que o povo poderia começar pedir no judiciário seus pagamentos, já que os seus representantes não fazem seu trabalho.

    Ai queria ver ações públicas todos os meses.... acredito que inclusive com direito a danos morais. Gerando uma bela indenização a cada um......

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  4. Meu Deus, agora que o barnaldo não vai paga o mês de janeiro e 13º salario, as discupa agora e de novo valores bloqueado pela câmara, povo coariense fiquem sabendo que em 2011 se arrecador o maior valor da historia do nosso município, quem estiver duzida confira no sait do banco do brasil e sefaz.
    Assinado
    Funcionário intendido

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  5. Eu so queria saber o que o nosso GOVERNADOR tem a falar sobre a situação de Coari.

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