SE NÃO FOR NEPOTISMO

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Um assunto trazido a discussão esta semana foi a declaração do prefeito de Coari Arnaldo Mitouso, sobre o fato de ter colocado parentes (irmão e esposa, além de outros de primeiro e segundo grau) em cargos de confiaça na prefeitura de Coari. O prefeito alegou que pesou o fato dos parentes serem pessoas de confiança. Certamente, a confiaça é a base para qualquer profissional corresponder as expectativas de seu superior imediato, mas não é tudo, tem que ter competência também.

Quero aqui me reportar a figura do novo secretário de Economia e Finanças do Municipio de Coari: Ademir Mitouso. Na minha modesta opinião Ademir é uma pessoa preparada para o cargo. Ele é professor e Bacharel em Ciência Política. Até onde tive a oportunidade de conhecê-lo na faculdade, Ademir é uma pessoa equilibrada, sensata e nunca tivemos problemas de relacionamento por posicionamento político diferente. Dentre tantos acadêmicos ele sempre se destacou por sua inteligência e racioncínio lógico, e por tratar bem as pessoas, um profissional aproveitável por qualquer prefeito. A dificuldade que enseja seu nome não vem por causa de sua competência, mas pelo fator de ser irmão do novo prefeito. Em outros tempos isto não era tão discutido, mas recentemente no Brasil após o judiciario e o legislativo se posicionarem radicalmente sobre o assunto, a cobrança da mídia e da população aumentou.

No entanto, Arnaldo tem a liberdade de manter a decisão e ratificar a permanência de Ademir no cargo e ir até as últimas consequências confiando na capacidade e integridade de seu irmão, uma vez que o cargo a ele conferido é de livre nomeação e exoneração pelo prefeito. Se a justiça não for acionada para o caso, se ninguém provocar o ministério público certamente Ademir exercerá o cargo com a maior competência que lhe é peculiar. Certamente seria nepotismo se ele não tivesse capacidade para exercer o cargo e certamente o tem, ate por possuir nível superior e ser bacharel em área especifica de gestão pública.

DISCUSSÃO: SUMULA VINCULANTE N° 13.

Há uma súmula vinculante, a n° 13 (Diferentemente das leis e da própria Constituição) as Súmulas não prevêem uma regulamentação, algum texto adicional que "explique" ou "traduza" o espírito do decisum (não se deve deixar de considerar tratar-se de uma decisão judicial, a enriquecer a jurisprudência daquela Corte). E a súmula vinculante n° 13, diz que "A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

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23Comentários

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  1. NÃO O CONHEÇO PESOALMENTE NEM A SUA CONPETENCIA, MAS SE O PREFEITO O COLOCOU LÁ ELE SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO, OU SEJA, O NEPOTISMO INEXISTE. EM OUTROS TEMPOS UM TEMA COMO ESTE NÃO ERA ASSNTO PRA DISCURSÃO.

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  2. Dr. Érico Sena02/11/2009, 11:11

    Não há Nepotismo no caso em questão, senão vejamos, face a doutrina e aos julgados:
    Os cargos em comissão são declarados por lei de livre nomeação e exoneração. Assim esta exceção à Constituição possibilita o exercício de função pública sem a prévia aprovação em concurso público.
    Considerando que o texto constitucional exige a elaboração de lei específica, e se lei do município não fizer qualquer vedação à contratação de familiares para os cargos em confiança, pelo princípio da legalidade, é possível a contratação dos parentes para ocupação de tais cargos.
    Com isso, permite-se que pessoas que não pertençam aos quadros da Administração ocupem cargos de confiança.
    É o que ocorre com o cargo de secretário de finanças, que em razão da importância das atribuições do cargo que ocupa enseja a necessidade de um vínculo maior de confiança com a autoridade nomeante, caracterizando-se como um cargo em comissão, onde o Prefeito Arnaldo Mitouso não ofendeu os Princípios Constitucionais, onde podemos fazer uma analogia face Informativo nº. 516 do STF, ao acórdão, em íntero teor da Súmula Vinculante n.13 – STF (o alcance da súmula não atingiria os agentes políticos), além de reiteradas decisões da Suprema Corte, ao caso concreto, por considerar Secretário de Finanças um cargo Político e não meramente administrativo.
    Trata-se, portanto, de uma questão ligada à interpretação e ao alcance da súmula, onde está consignada expressamente a posição que o alcance da súmula não atingiria os agentes políticos. Sobre os agentes políticos, não se poderia ter qualquer dúvida. Na própria Sessão de 20/08/2008, ressalvou-se a legalidade dessas nomeações. Um caso sempre lembrado é o de Robert Kennedy, irmão e Secretário (cargo equivalente a Ministro nos Estados Unidos) do Presidente John Kennedy. Não deve fazer mais de 10 dias que o STF julgou questão semelhante sobre um irmão de um Governador. E também foi reconhecido, por maioria, não haver qualquer inconstitucionalidade ou desobediência à SV 13.
    Contratar parentes para os cargos de secretário de prefeitura, secretário de estado ou ministro não pode ser considerado nepotismo, pois são vagas de natureza política. Isso foi o que entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Menezes Direito ao permitir, em caráter liminar, que a filha da prefeita de Assis Chateaubriand (PR) reassuma a Secretaria de Saúde da cidade. De acordo com ele, entendimento semelhante já foi aplicado em duas decisões da Corte.
    Naquele Julgado, o que se cai à uma luva em Coari. A relação de parentesco é de primeiro grau na linha direta. Contudo, a prefeita Dalila José de Mello argumentou que a filha Tatiane Weiko Watanabe não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política. Em primeira instância foi aplicada a Súmula 13. Segundo Dalila, a aplicação foi feita de "forma absolutamente indistinta a todos os agentes estatais, não estabelecendo qualquer distinção quanto à natureza do cargo exercido, se de natureza política ou não”.
    Além do mais, já ouve entendimento concreto na nossa Suprema Corte, senão vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4... 5... 6. Agravo regimental improvido.
    Espero ter esclarecido. Esta é a posição Técnica.

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  3. Agora não é nepotismo neh? No tempo do Adail e do Rodrigo o Arnaldo e o pessoal dele chamava de nepotismo, por causa das irmãs dele (Adail).
    Agora é diferente, é cargo de confiança, hahahahahahahahahah essa foi boa.

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  4. Dr. Érico Sena02/11/2009, 12:57

    Eu não sou de Coari e não tenho nada haver com a briga política de ninguém... Se leram ao todo, eu dissertei: "Esta é a posição Técnica".
    Legalmente não há nenhum impeditivo legal.

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  5. Érico bem que vc sabe que nao é de Coari.
    Então por favor não se mete.
    Você é só mais uma promessa furada do Matoso. Ele disse que jamais traria gente de fora, que iria utilizar mão de obra da cidade e todos sabem que ele trouxe uma equipe de 50 advogados, TODOS DE FORA e que ja vao se instalar em Coari tirando a oportunidade dos advogados locais.

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  6. EU O CONHEÇO MUITO BEM. É MEU AMIGÃO DESDE A INFÂNCIA E SE FOSSE MEU IRMÃO EU O ESCOLHERIA TAMBÉM.

    O ARNALDO ESTÁ CERTO. ALÉM DE SER O SEU IRMÃO É UMA PESSOA MUITO INTELIGENTE, COMPETENTE E COARIENSE DE PAPO ROXO.

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  7. Dr. Érico Sena02/11/2009, 15:42

    Olha... Pára quem me conhece, eu não gosto de disse-me-disse... Não costumo fazer comentários em Blog, estou aproveitando o feriado para postar essa reflexão, repassando um pouquinho do que eu sei e do que eu tive a oportunidade de estudar. Utilizei-me deste espaço democrático apenas pra tratar da questão técnica quanto ao nepotismo. Em se tratando de advogados, eu que fui responsável pela contratação dos mesmos na época eleitoral. Não foram 50, isso é um absurdo, está totalmente além da realidade. Houve a necessidade de mais colegas somente no dia das eleições, exclusivamente para garantir a transparência do pleito. A quantidade de colegas que nos prestaram seus serviços, no pleito eleitoral suplementar de 2009, está plenamente justificada na prestação de contas do candidato Arnaldo Mitouso, homologado e aprovado na 8ª Zona Eleitoral. Eu nunca tive pretensão de morar em Coari, apesar de esta ser uma terra farta e repleta de pessoas inteligentes, hospitaleiras e gentis. Meu objetivo de vida é outro, tanto é que meu domicílio e local de trabalho são em Manaus. Meu trabalho foi em relação às eleições. Não tirei e nem vou tirar o espaço de ninguém. Nosso trabalho é técnico. Posso prestar serviço pra qualquer pessoa (física ou jurídica) no Brasil, independente do território onde esta resida. Contrataram-nos pelo nosso notório saber jurídico. Ano passado, o ex-prefeito de Coari contratou um famoso escritório de advocacia, também de Manaus, para assessorá-lo nas eleições e na Gestão Municipal. Este também contratou vários colegas para fiscalizar o pleito eleitoral de 2008. Se o colega advogado se especializar e conquistar seu espaço, não existirá essa de alguém tirar sua oportunidade. Quem não tem competência não consegue se firmar no seu mercado de trabalho, isto é fato. Pára o bom profissional, nunca lhe faltarão oportunidades. Muitas pessoas carentes me procuraram, estavam à procura de um advogado. Infelizmente, no nosso interior do Amazonas (Incluindo Coari), há um déficit absurdo de profissionais na área jurídica. Quisera eu poder colocar 50, 100 advogados para ajudar o povo de Coari, pois há realmente essa necessidade, aonde pessoas carentes precisam de advogados, onde a Defensoria Pública não consegue suportar tal demanda. Não é questão de se meter. É questão para reflexão e para rever tais conceitos. O que eu postei é o certo entendimento jurídico atual sobre a questão do nepotismo. Falo por conhecimento de causa, pois esta é minha área de atuação. O pior cego é aquele que não quer enxergar. Existe o ser humano ignorante e aquele que quer ser ignorante. Creio que este espaço é democrático. Vamos rebater meu parecer com argumentos técnicos ou idéias sensatas. Levar para o lado pessoal é para quem não tem a capacidade de se expressar de forma inteligente.

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  8. Essa Luluzinha é SAPO CURURU, se mete em tudo, ta levando pau de todo mundo, mais bixinha é assanhandinha. Será que ela vai pedir um emprego do Daniel dentro do Blog, assim como Pensador vem fazendo... Luluzinha vá dormir fofa, vá...

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  9. Martin Luther King02/11/2009, 17:18

    Prezado Dr. Erico Sena,

    Está corretissimo seu enbasamento em relação ao nepotismo. Eu assino em baixo ainda mando reconhecer minha assinatura em Cartório. Você fez uma argumentação plausivel. Só que é civilizado reconhece sua veracidade. Como a Luluzinha não convive na civilização, fica dificil de ela entender o que está escrito. Ela prefere pagar R$1,00 na Lan House do que estudar um pouco ( Ela fala e escreve igual minha Vó). Mais fazer o que, esse é o preço que pagamos com todo tipo de pessoas que tem acesso a internet popular.

    Abraços Dr. Erico Sena.

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  10. todo mundo puxa sardinha pro seu lado,na realalharidade todo mundo rouba,(quem tem oportunidade)mais a eleiçao ja acabou em coari, e o prefeito eleito tem que mostrar pra que ganhou, porque o tempo passa e a cidade perde, e esquecer as perseguiçoes politicas, trabalhar em beneficio do povo e nao só dos seus votos,senao vai se repetir tudo que os outros faziam e as promessas de varios anos de campanha vao firar balela, e nas proximas eleiçoes eu vou ser do velho ditado popular ( voto no que rouba mais faz)

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  11. Se não é nepotismo por quê tanto se fala nisso?todo advogado defende seu honorante,isso é óbvio,nunca vi um advogado dizer ao seu defendido que ele está errado,agora vossa senhoria vem ao blog escreve pareceres tecnicos para justificar uma coisa que o Brasil inteiro está condenando eu só posso é achar que vossa senhoria está na contra-mão do o STj vinculou através de minuta,e inclusive explica bem sobre todos os parentes que não podem assumir cargos de confiança, e irmão,esposa,sobrino,pai, filho,avô tio cunhado e etc não podem serem nomeados de forma alguma sob pena de cometerem o famigerado nepotismo,e inclusive da cassação de mandato,o que se percebe em Coari é que há de forma eufêmica uma certa proteção ao prefeito eleito,vejam só ele no dia da convenção ele fez paseata com bandeiras música e etc e tal,algo proibido pela justiça eleitoral,visto que o nome dele ainda não tinha sido homologado,e n mesmo que já tivesse sido homologado teria que aguardar o período certo para poder sim fazer passeata e etc e tal,foi denunciado e nada foi feito,então a sensação que se tem é que ele está blindado pela"justiça" e aí meus caros é um abraço,nomeia irmão secretátio,esposa secretária,sobrinha secretária,cunhada do vice secratária eita" ta uma farra esse inicio de administração Mitoso, só espéro para ver onde isso vai parar,porque um dia isso vai ter que ser "freado" a justiça tem que começar a atuar de forma coerente,é por essas e por outras que o judiciário do Amazonas estão passando por investigação,se abrirem a "caixa preta" do judiciário aí iremos ver a podridão que se esconde nos bastidores,penso que nóa coarienses que esperávamos mudanças com a eleiçaõ dele,penso que está cedo demais para me decepcionar,a sensação que tenho é que meu voto foi desrespeitado até quando Coari.até quando????

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  12. Chiquinha querida, tu não me esqueces, não é?
    Quanto ao Raimundo, foi o que melhor mostrou a indignação de todos os que postam comentários neste blog.
    E para que não digam que defendo este ou aquele, vou dizendo que no BRASIL, toda oposição promete mundos e fundos antes de entrar, quando ganha a eleição começam as desculpas. Não encontrei nada nos cofres, a lei de responsabilidade fiscal, o tribunal de contas... Pois é, o povo cai na mentira porque gosta de ser enganado ou melhor, porque acha que na gestão anterior não teve vez, pensa que votando diferente vai obter alguna vantagem. Em síntese, o povo não vota para mudar, vota para ganhar pessoalmente, só que o prefeito já tem aqueles mais próximos a quem aconchegar, e então estabelecesse o impasse. Meus amigos, como diria o saudoso JOÃO SALDANHA, O POVO NÃO QUER REALMENTE A MUDANÇA, QUER ELEGER UM PREFEITO AMIGO PARA QUE POSSA OBTER AS VANTAGENS DO PODER.
    TRISTE CONCLUSÃO, MÁS, É A PURA REALIDADE.

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  13. O nepotismo pode até ser legal juridicamente, mas é muito IMORAL e pra quem pregava a ética, agora virou farinha do mesmo saco.

    Betinho.

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  14. FALA SÉRIO
    Coari não merece

    A contratação da esposa e de seu irmão para ocupar cargos no primeiro escalão já pode ser vista como cartão de visitas do prefeito eleito de Coari, Arnaldo Mitouso. Fruto de uma frente de oposição para enterrar a quadrilha que espalhou roubo e promiscuidade por mais de 10 anos...



    De novo

    A figura do prefeito eleito estava associada à transparência e dignidade de que tanto Coari precisa para erguer a cabeça. Nepotismo assim tão desbragado é motivo de desencanto e argumento para os corruptos de que tudo isso é muito natural. Escandalosamente natural.

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  15. Arnaldo disse que é natural, então... ele é corrupto?

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  16. vamos aguardar mais 6 meses que vcs vao ver kantas barbaridades vai acontecer.
    cade que eles colocam essas coisas no blog deles.
    o eloym nem atualiza mais,
    o garoto so fala asneira.
    vamos esperar pra ver
    os proporios aliadaos deles ja estao falando mal.

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  17. ESSE ÉRICO ME EXPLIQUE O QUE É NEPOTISMO, SE VC FOR ALGUM ADVOGADO ALGUM BESTA SE PASSANDO POR Q FALOU MUITO FOI BESTEIRA..

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  18. Ao anônimo que pede explicação sobre Nepotismo.

    Dr. Erico sena está correto, quem estiver com dúvidas é fácil cunsultar julgados no site do STF, mais conhecidas como JURISPRUDÊNCIAS.

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  19. Ei ja estão aparecendo muitas carniças aqui dizendo que é Doutor.Onde foi mesmo seu DOUTORADO?QUE ANO?PAÍS?
    SÓ QUE É CHAMADO DE DOUTOR QUE TEM FORMAÇÃO EM DOUTORADO,VIU!!!!!

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  20. Me responde uma coisa DR Erico, na época do Adail o Arnaldo vivia processando o Adail por causa das irmãs dele e o Rodrigo quando colocou a esposa dele pra Secretaria de Ação Social era nepotismo agora mudou foi?
    Francamente um ruim saindo e outro pior entrando. O Arnaldo vai ter que provar muita coisa pra merecer meu voto de confiança por enquanto vou ficar na observação, até agora só coisas errazdas, carrões em menos de uma semana, 4 milhões desaparecidos hummmmmmmmmmmmm... não sei não ja no início desse jeito.

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  21. Dr. Érico Sena04/11/2009, 13:16

    A Constituição Federal de 1988, no caput do art. 37, elenca como os princípios norteadores da Administração Pública: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A legislação esparsa e atualmente a Súmula Vinculante n.13 – STF execraram o nepotismo, face ao princípio da moralidade, da conduta de praxe da maioria dos agentes políticos do nosso país. Mas o que vem a ser nepotismo? É simples, basta procurar em qualquer dicionário da língua portuguesa para termos essa definição, senão vejamos:

    “Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
    Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido.”
    O Supremo Tribunal Federal, que é a nossa instância máxima no Judiciário, é a competente para julgar os dissídios face a interpretação das normas constitucionais. Como o nepotismo fere o princípio da moralidade administrativa (princípio constitucional), a repercussão geral da Súmula Vinculante n.13 – STF norteou diretrizes quanto ao que é Nepotismo ou não:
    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
    Logo, a conduta ao Nepotismo ainda está em vigor no nosso país. Tal conduta é Proibida e deve ser amplamente execrada da Administração Pública. Entretanto, como fora citado no comentário anterior, no próprio julgado da Súmula Vinculante n.13 – STF, além dos reiterados Julgados pela nossa Suprema Corte (STF), fora amplamente debatido e decidido que os cargos políticos não se vinculam ao nepotismo. O Nepotismo somente é aplicado aos cargos meramente administrativos. Por fim, contratar parentes para os cargos de secretário de prefeitura, secretário de estado ou ministro não pode ser considerado nepotismo, pois são vagas de natureza política.

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  22. Dr. Érico Sena04/11/2009, 13:46

    Ao Sr.(a)KRA PINTADA:

    O título de Doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de Doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827.

    A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

    E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Moisés, no Livro da Sabedoria, considerados Doutores da lei.

    Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido.

    Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

    As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de Doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos Doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.

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  23. Martin Luther King07/11/2009, 18:26

    Prezado Dr. Erico Sena.

    Mais uma vez vou ter de concordar com vc. Em relação ao titulo de Doutor... Você está de parabéns com toda essa magnitude de conhecimentos.

    Abraços

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