TSE começa a analisar ação de Amazonino

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Juca Queiroz - 06/03/2009
O prefeito Amazonino Mendes está desde a última segunda-feira, em Brasília, para cuidar de assuntos administrativos


Tereza Teófilo
da equipe de A CRÍTICA 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começou a analisar o Recurso Especial Eleitoral proposto pelo prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), e seu vice, Carlos Souza (PP), contra sentença da então juíza presidente do pleito, Maria Eunice Torres do Nascimento, que em dezembro do ano passado cassou o registro de candidatura dos eleitos por compra de votos e gastos irregulares de campanha. Amazonino e Souza acabaram tomando posse, em janeiro de 2009, amparados por uma liminar concedida em Mandado de Segurança pela desembargadora Maria das Graças Figueiredo, corregedora e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). O recurso foi encaminhado à Brasília no dia 5 de março e o relator é o ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. 

No documento assinado pelos advogados Marco Aurélio Choy, Celso Castelo Branco Garcia e Daniel Nogueira, a defesa pede que o TSE analise o acórdão que acatou o Mandado de Segurança como Ação Cautelar, bem como se pronuncie quanto ao julgamento dos Embargos de Declaração propostos por Amazonino e que foram negados pela juíza do pleito. 

Os advogados querem ainda que seja apreciada a tempestividade do recurso e determine ao juiz de primeira instância que receba e analise os embargos apresentados contra a sentença que condenou os eleitos.

Intempestivo

Depois que foram condenados, os candidatos recorreram da sentença por meio de um Embargo de Declaração e um Recurso Especial, mas Eunice Torres não os analisou por considerá-los intempestivos e protelatórios. 

No recurso encaminhado ao TSE, o candidato afirma que, além de ter sido arbitrariamente cassado, teve seu direito de recorrer negado pela juíza. A defesa de Amazonino afirma que o recurso ajuizado contra a decisão de primeira instância foi apresentado dentro do prazo, uma vez que segundo os advogados, o prefeito não foi intimado pessoalmente da decisão e o advogado intimado pela juíza, Daniel Nogueira, não atuava mais no caso - razões pelas quais não teria começado a correr a contagem do prazo para a interposição de recurso.

Na época, a magistrada Maria Eunice Torres publicou a sentença no quadro da 58ª zona eleitoral e o oficial de justiça do cartório tentou por várias vezes notificar tanto Amazonino Mendes como Daniel Nogueira, que ao chegar de viagem foi pessoalmente ao cartório tomar conhecimento da sentença. 

Ao levantar os autos do processo para elaborar o recurso, Daniel identificou que sua procuração para representar o prefeito junto à Justiça Eleitoral estava vencida. Diante da observação, o recurso para reverter a cassação foi assinado pelo advogado Celso Garcia que no momento do ato também não tinha poderes para representar Amazonino no TRE-AM. 

Diante do suposto "deslize", Eunice negou o seguimento do recurso e não reconheceu os embargos declaratórios. A CRÍTICA tentou ouvir o advogado Daniel Nogueira mas o número 91XX-XX07 estava fora da área de serviço.

FONTE: A Critica

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