MANAUS: O DILEMA DE AMAZONINO

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O prefeito eleito de Manaus tenta demostrar confiança diante da crise resultante do seu registro de candidatura e consequente inelegibilidade. Quebrando o silêncio sobre o assunto, ele afirmou ontem em Parintins que está confianteem uma votação favorável do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), pela confirmação dos registros da sua candidatura e do vice-prefeito Carlos Souza (PP), e que a decisão irá lhes assegurar a diplomação e posse nos cargos. "“Não estou preocupado com isso. Não tenho crime” - afirmou Amazonino.

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Nova eleição

Caso a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) mantenha a decisão da juíza Maria Eunice Torres de cassar o registro de candidatura do prefeito eleito Amazonino Mendes (PTB) e do vice dele, o deputado federal Carlos Souza (PP) e ambos não conseguirem ser diplomados no dia 17 de dezembro, a cidade de Manaus poderá ter uma terceira eleição. Essa tem sido a principal tese defendida pela maioria dos especialistas em direito da cidade como o advogado Roosevelt Braga. “A regra geral a ser definida pelo Tribunal será norteada pelo artigo 224 do Código Eleitoral que prevê em casos como o de Amazonino a realização de uma nova eleição num prazo de 20 a 40 dias”.

O jurista Félix Valois sustenta que a vontade da maioria do eleitorado deve prevalecer. “Chamar o segundo colocado no pleito, não faz qualquer sentido, é o mesmo que se Amazonino tivesse morrido no dia 2 de janeiro, teria que haver uma nova eleição. Segundo colocado não pode substituir quem ganhou. Se perdeu já era”, declarou ele.

Para o advogado do vice-governador Omar Aziz, Délcio Santos, a cassação de Amazonino poderá resultar na realização de um novo segundo turno, onde o prefeito eleito não poderia participar pelo envolvimento em crime eleitoral.

Daniel Maciel com Acritica.

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1Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. Votei em Amazonino, mas infelizmente, caso a decisão seja desfavorável, pela lei não haverá nova eleição, senão vejamos: o art. 175, §§ 3º e 4º do Codigo Eleitoral diz claramente que os votos só serão anulados se a decisão de cancelamento de registro ocorrer antes do fim da eleição, caso em que os votos seriam nulos ocorrendo a necessidade de nova eleição, mas caso a decisão se dê após as eleições (que é o caso), os votos não serão nulos, mas tão somente computados ao partido do candidato que teve seu registro cancelado, assim não haveria nova eleição.

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