TUDO PELO VIL METAL: CÂMARA E PREFEITURA DE COARI ENTRE TAPAS E BEIJOS

Em Destaque
Por -
2
Abaixo vai uma matéria, publicada no Site de Notícias do STF, e a presepada aprontada pelos vereadores de Coari vem à tona em meio a uma crise administrativa sem precedentes. Vejam de que eles (os vereadores foram capazes, segundo a matéria):
1. A Câmara pede o bloqueio de 01 milhão de reais referentes a erros no repasse das diferenças orçamentárias entre os meses de abril e julho de 2010;

2. A justiça do Amazonas concede a liminar favorável a Câmara;

3. Os vereadores, segundo a matéria, teriam assinado um documento dizendo que os repasses estariam de acordo com a legislação o que levaria a perda do objeto da questão e a inviabilidade da liminar já concedida;

Vou procurar o presidente da Câmara e verificar a realidade dos fatos e descobrir quais vereadores que assinaram o documento para deixar tudo esclarecido. Se a decisão for revertida, será um vexame para o poder legislativo, não tenhamos dúvidas disto.

Leia a matéria abaixo e tire suas conclusões:

Município de Coari (AM) pede desbloqueio de repasse orçamentário de R$ 1 milhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Suspensão de Segurança (SS 4296) formulado pelo município de Coari, no Amazonas, contra a determinação da Justiça amazonense de bloqueio de R$ 1 milhão na conta municipal a pedido da Câmara Municipal, relativos a diferenças orçamentárias não repassadas entre os meses de abril e julho de 2010. O pedido foi encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça, que inicialmente o recebeu, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. No pedido, o município alega que o bloqueio contraria a ordem jurídica e administrativa, pois impede, entre outras coisas, o pagamento dos servidores públicos municipais.

A lei orçamentária municipal para 2010, sancionada pelo Executivo de Coari, previa o repasse anual de R$ 7,2 milhões para a Câmara Municipal, distribuídos em duodécimos de R$ 600 mil. Segundo o Legislativo local, porém, a prefeitura não estaria repassando o valor total dos duodécimos nem observando a data limite fixada no artigo 168 Constituição Federal – até o dia 20 de cada mês. A situação estaria causando “graves problemas de ordem material e moral” à Câmara decorrente da falta de recursos, inclusive com a devolução de cheques e o comprometimento de pagamentos.

Município de Coari (AM) pede desbloqueio de repasse orçamentário de R$ 1 milhão.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) acolheu mandado de segurança da Câmara Municipal e determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão na conta do município no Banco do Brasil e a transferência dos valores para a conta da Câmara. Ao examinar recurso contra a decisão, o TJ-AM declarou-se incompetente para suspender decisão proferida em mandado de segurança de sua própria competência originária, levando o município a pedir a suspensão às instâncias superiores.

No pedido encaminhado ao STF, o município ressalta a tese da lesão à ordem econômica e jurídica, afirmando que a Câmara Municipal de Coari apresentou ofício, expedido por seu presidente e assinado por outros seis vereadores, reconhecendo que os repasses realizados no período em questão estariam de acordo com a legislação pertinente. A confissão por parte da Câmara, anexada aos autos, seria, para o município, “prova irrefutável” de que o mandado de segurança teria perdido objeto e, por isso, a liminar que concedeu o bloqueio deveria ser cassada.


DANIEL MACIEL
BLOG COARI EM DESTAQUE

Postar um comentário

2Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. ainda bem que os vereadores são honesto, els sabem que o repassem não é 600 mil e sim 400 mil. agora e devolver para a prefeitura sanar o pagamento dos funcionarios

    ResponderExcluir
  2. A QUESTÃO AI NÃO É APENAS POLITICA, MAS INSTITUCIONAL, FALTOU A AMBAS AS PARTES UM CONCESSÃO DE INTERPRETAÇÃO E RACIONALIDADE. OS PODER SÃO AUTÔNOMOS ENTRE SI, DEVENDO CADA UM O RESPEITO PELO OUTRO. A CÂMARA USOU DE UM ARTIFÍCIO JURÍDICO ESCUSO, QUE CULMINOU COM O PREJUIZO NÃO A PREFEITURA MAS AOS SEUS SERVIDORES,E POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FALTOU GESTÃO PUBLICA E POLITICA, TRATANDO OS VEREADORES COM DESCASO, OUTRA NÃO SERIA A RESPOSTA DADA, OU SEJA, INSANOS.

    ResponderExcluir
Postar um comentário