CÂMARA MUNICIPAL DE COARI GANHA DECISÃO CONTRA A PREFEITURA NO STF

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Foi publicado no Diário Oficial da Justiça a decisão do STF, desfavorável à prefeitura de Coari que queria a qualquer custo ter razão, mesmo não repassando os recursos constitucionais da Câmara Municipal de Coari. A prefeitura perde a razão e a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas está mantida. A Câmara Municipal de Coari tem direito a receber o que estava sendo negado pelo prefeito de Coari Arnaldo Mitouso e pelo jeito vem novo bloqueio do valor que estava em disputa judicial.


Resta saber qual a explicação que vão dar os vereadores que jogaram contra o time e assinaram o documento dizendo que o repasse tava sendo feito. Os eleitores dos tais edis vão querer saber detalhes desta história. Uma pena que os nomes dos solícitos parlamentares ainda não foi divulgado. O vereador Argemiro Brasil, mesmo sem fazer alarde, ganha a queda de braço contra o prefeito de Coari e aumenta o abismo entre os dois poderes.

O resumo da decisão está descrito da seguinte forma:

Mesmo que assim não fosse, tenho que não prosperaria o pedido de suspensão da liminar. É que, segundo o relator do Mandado de Segurança nº 2010.004625-8, a ausência de repasse dos duodécimos (ou o pagamento a menor) à Câmara Municipal de Coari/AM é “prática ilegal reiterada” do Prefeito do mesmo Município. Prática, essa, que tem “comprometido o funcionamento normal da instituição legislativa”. Daí concluir, nesta via processual estreita, que a suspensão da liminar, e não sua manutenção, é que tem potencialidade para gerar grave lesão à ordem constitucional (no caso, ordem assecuratória da autonomia do Poder Legislativo Municipal). 6. Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Brasília, 11 de novembro de 2010.

Ministro A YRES B RITTO Vice-Presidente (art. 14 do RI/STF)
Documento assinado digitalmente



DANIEL MACIEL
BLOG COARI EM DESTAQUE

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1Comentários

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  1. e isso ai argemiro nao da mole nao para esse prefeitinho puxa pra cima dele mesmo tu ta de parabens so folta agora caçar ele

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