INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: JUSTIÇA SEM TEMPO

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Aristide Furtado
especial para A CRÍTICA

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já sabe que não conseguirá julgar no prazo de 60 dias, conforme preconizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os processos de infidelidade partidária que tramitam no Pleno da Justiça Eleitoral. A distância da capital para alguns municípios do interior, e os prazos impostos por lei para a defesa dos parlamentares, são algumas das dificuldades que a Corte alega ter para não julgar a tempo parte das ações que correm neste tribunal regional.

O TRE também encontra dificuldade em juntar, num só processo, pedidos de partidos, de suplentes e do Ministério Público Eleitoral (MPE) que, em alguns casos, pedem o mandato de um mesmo político. Segundo dados do TSE, tramitam no TRE 437 pedidos de decretação de perda de mandato. A maioria das ações se repete, e mesmo tendo o mesmo objetivo, foram distribuídas para juízes diferentes, o que dificulta ainda mais os julgamentos.

No fim do ano passado, só o MPE concluiu o envio de 282 ações judiciais contra políticos infiéis em todo o Amazonas. Das ações constam 282 pedidos envolvendo 277 vereadores da capital e do interior, além de cinco processos que pedem o mandato dos deputados estaduais Walzenir Falcão, Wilson Lisboa, Edílson Gurgel, José Lobo e Carlos Alberto.

O processo que a vereadora Cláudia Janjão (PRTB) enfrenta no TRE exemplifica o imbróglio jurídico que envolve as ações por infidelidade partidária. O caso marcaria o início do julgamento das ações de perda de mandato no Estado, esta semana, o que não mais ocorrerá porque o TRE concluiu que três partes diferentes pedem a cadeira da vereadora.

Agora, o tribunal tenta juntar os processos em um só, para julgá-los em bloco. "Ainda não vai ser agora que o julgamento (de Cláudia Janjão) ocorrerá. É provável que só depois do carnaval", informou o setor de comunicação do órgão.

De acordo com a assessoria da Corregedoria do TRE, por conta do número de ações que tramitam na Corte, e em virtude do número de magistrados que há no Pleno (são sete, ao todo), "será praticamente impossível julgar todos os processos dentro dos 60 dias estabelecidos pelo TSE". "Mas o TRE vai concentrar esforços nesses processos", divulgou a Corregedoria.

Ontem à tarde, após a sessão do Pleno do TRE, o juiz Elci Simões confirmou que o tribunal não conseguirá cumprir o prazo. "Não tem como", disse ele, acrescentando que a resolução do TSE foi feita levando em conta as distâncias entre municípios do Sul do País. No Amazonas, o TRE tem notificado os políticos infiéis por meio de "carta precatória", ficando o juiz da comarca do interior com a missão de intimá-los.

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