CONTROLE SOCIAL E SANEAMENTO BÁSICO

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O município de Coari foi orientado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério da Cidade sobre o controle social que deve ser exercido especificamente nesta área da aplicação de política pública. O controle social pode ser exercido por meio de um Conselho Municipal da Cidade, ou órgão colegial equivalente, com as devidas adequações, inclusive pela possibilidade de articular as questões do saneamento com as demais questões urbanísticas que possam estar ligadas ao assunto, podendo ainda assim, se instituído o controle social por outras vias, ou seja, por meio de um Conselho Municipal de Saneamento ou até mesmo através do Conselho Municipal de Saúde ou o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

As medidas de implantação deste controle social visa evitar  que as populações sejam prejudicadas pelo eventual desconhecimento ou não atendimento aos prazos para acessa os recursos destinados aos serviços de saneamento básico. A lei de Saneamento Básico diz que após o dia 31 de dezembro de 2014 será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.
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