PEC das Domésticas é aprovada pelo Senado e vai à promulgação

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A Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas e que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais, foi aprovada nesta terça-feira (26), por unanimidade, em segundo turno, pelo Plenário do Senado. A matéria será promulgada pelo Congresso Nacional no próximo dia 2 de abril.so Nacional.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), articulou para que a matéria tramitasse com rapidez na Casa. Para o senador, é imprescindível que a legislação nacional garanta direitos trabalhistas aos empregados domésticos.

"A liderança do governo está extremamente honrada por recomendar o voto sim a esta PEC, que estende direitos trabalhistas a essa importante categoria", enfatizou Braga.

Na prática, com a aprovação da PEC, trabalhadores domésticos terão 16 novos direitos trabalhistas, nove dos quais são automáticos. Ou seja, são direitos que têm aplicação imediata, como a jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho, o pagamento de hora-extra em valor, no mínimo, 50% acima da hora normal e a proibição de qualquer discriminação em função de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.

Os outros sete direitos dependerão de regulamentação para começar a valer, como o pagamento de seguro-desemprego, a contribuição para o FGTS, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e a contratação de seguro contra acidentes de trabalho.

A votação foi acompanhada pela presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, e pela deputada Benedita da Silva (PT/RJ), relatora da matéria na Câmara dos Deputados e defensora da categoria no Congresso Nacional. No Senado, a PEC foi relatada pela senadora Lídice da Mata (PSB/BA).

OIT

A PEC 66/2012 adapta a legislação brasileira às normas editadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. Com a regulamentação internacional, os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos que os demais, incluídos aí a duração da jornada de trabalho, o descanso semanal remunerado de 24 horas e a liberdade de associação e de negociação.
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