O COARIPREV - Instituto Municipal
de Previdência dos Servidores de Coari, teve referente ao exercício de 2010, no
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas- TCE/AM, as suas contas julgadas irregulares, na sessão do dia 02/02/2012,
no Processo
nº 1821/2011, que tem como responsável o sr. Elissandro Portela com
aplicação de multa no montante de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e
sessenta e sete reais e oito centavos), concordando com o posicionamento do MPC-Ministério
Publico de Contas exposto no Parecer nº 6517-11-JBS. (Fonte: site do TCE/AM)
Elissandro Portela, é o mesmo
envolvido na acusação do caso do escritório de advocacia, junto dom o sr. Erico
Sena, na acusação do Ministério Publico, ao qual apontou que o escritório
recebia irregularmente da Prefeitura de Coari R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
mensalmente, o processo contra estes dois e o prefeito de Coari/AM tramita na
2ª Vara da Comarca de Coari, e neste o Ministério Publico também pede o
afastamento do prefeito municipal face a improbidade administrativa demonstrada
no processo.
Vale ainda lembrar
que no governo Mitouso, esta já é a segunda condenação que sua administração
recebe do TCE/AM, a primeira foi a CAESC- Companhia de Agua e Esgoto de Coari,
que tem como gestor o Sr. Ossias Jozino, que teve sua prestação de contas também
desaprovadas, referente ao mesmo ano de 2010.
Como as duas
autarquias municipais já foram julgadas e condenadas, pelo TCE/AM referente ao
ano de 2010, só falta a Prefeitura e Coari ser julgada também.
Parecer opinando pela rejeição de contas é uma coisa, a Reprovação das contas analisada pelo Pleno do Tribunal é outra.
ResponderExcluirAntes de querer sair atirando pra tudo que é lado, se informe primeiro. Isso que chamas de jornalismo sério? Está aparentando ser tendencioso.
Respeito seu lado político mas respeite a verdade e a dignidade das pessoas.
O Julgamendo da Irregularidade sai com a publicação do acórdão do referido Tribunal de Contas. A fase do parecer é preliminar, é meramenente opninativa e não vincula por certo a decisão. Cabe a defesa e até sustentação oral antes do posicionamento da Corte.
Preste atenção! Saiba primeiros os termos. Foi publicado o Parecer e não o julgamento das contas.
Daniel, só falta ele dizer também que o nome que tá no processo junto com o érico não é o dele... E o prefeito ainda pode ser afastado por isso, só falta o cara negar também
ResponderExcluirDr. Elissandro, este espaço aqui não é um jornal, é um blog e só falta agora querer dizer que o parecer do TCE no Processo nº 1821/2011, foi pela aprovação. Se não foi aprovada é porque foi rejeitada. Se a entidade recorrer e for aprovada tudo bem, mas fato é fato, portanto prestei bem atenção... Quando for publicado o acordão e a decisão mudar, mande um e-mail que eu publico se mudar, mas por enquanto, fato é fato
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkk, é um brincante mesmo como o prefeito dele, o cara é condenado e ainda que ter razão
ResponderExcluirDaniel nao liga nao, é que o sr. supremo da sabedoria ELISSANDRO PORTELA, esta mal informado, assim como a adminstraçao municipal a que ele ajuda
ResponderExcluiré vamos chamar o michiles pra resolver isso, rsrsr
ResponderExcluirDR. ELISSANDRO VC NÃO PODE ADVOGAR POR QUE VC EXERCE UM CARGO DE ALTARQUIA,ISSO DA NA LEI FEDERAL,MAIS COMO AQUI EM COARI PODE TUDO VC SE APROVEITA.
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