COARIPREV - PRESTAÇÃO DE CONTAS IRREGULAR 2010‏

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O COARIPREV - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coari, teve referente ao exercício de 2010, no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas- TCE/AM, as suas contas julgadas irregulares, na sessão do dia 02/02/2012, no Processo nº 1821/2011, que tem como responsável o sr. Elissandro Portela com aplicação de multa no montante de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), concordando com o posicionamento do MPC-Ministério Publico de Contas exposto no Parecer nº 6517-11-JBS. (Fonte: site do TCE/AM)

Elissandro Portela, é o mesmo envolvido na acusação do caso do escritório de advocacia, junto dom o sr. Erico Sena, na acusação do Ministério Publico, ao qual apontou que o escritório recebia irregularmente da Prefeitura de Coari R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensalmente, o processo contra estes dois e o prefeito de Coari/AM tramita na 2ª Vara da Comarca de Coari, e neste o Ministério Publico também pede o afastamento do prefeito municipal face a improbidade administrativa demonstrada no processo.

Vale ainda lembrar que no governo Mitouso, esta já é a segunda condenação que sua administração recebe do TCE/AM, a primeira foi a CAESC- Companhia de Agua e Esgoto de Coari, que tem como gestor o Sr. Ossias Jozino, que teve sua prestação de contas também desaprovadas, referente ao mesmo ano de 2010.

Como as duas autarquias municipais já foram julgadas e condenadas, pelo TCE/AM referente ao ano de 2010, só falta a Prefeitura e Coari ser julgada também.

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7Comentários

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  1. Dr. Elissandro Portela03/02/2012, 21:07

    Parecer opinando pela rejeição de contas é uma coisa, a Reprovação das contas analisada pelo Pleno do Tribunal é outra.

    Antes de querer sair atirando pra tudo que é lado, se informe primeiro. Isso que chamas de jornalismo sério? Está aparentando ser tendencioso.

    Respeito seu lado político mas respeite a verdade e a dignidade das pessoas.

    O Julgamendo da Irregularidade sai com a publicação do acórdão do referido Tribunal de Contas. A fase do parecer é preliminar, é meramenente opninativa e não vincula por certo a decisão. Cabe a defesa e até sustentação oral antes do posicionamento da Corte.

    Preste atenção! Saiba primeiros os termos. Foi publicado o Parecer e não o julgamento das contas.

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  2. Daniel, só falta ele dizer também que o nome que tá no processo junto com o érico não é o dele... E o prefeito ainda pode ser afastado por isso, só falta o cara negar também

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  3. Dr. Elissandro, este espaço aqui não é um jornal, é um blog e só falta agora querer dizer que o parecer do TCE no Processo nº 1821/2011, foi pela aprovação. Se não foi aprovada é porque foi rejeitada. Se a entidade recorrer e for aprovada tudo bem, mas fato é fato, portanto prestei bem atenção... Quando for publicado o acordão e a decisão mudar, mande um e-mail que eu publico se mudar, mas por enquanto, fato é fato

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  4. kkkkkkkkkkkkkkk, é um brincante mesmo como o prefeito dele, o cara é condenado e ainda que ter razão

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  5. Daniel nao liga nao, é que o sr. supremo da sabedoria ELISSANDRO PORTELA, esta mal informado, assim como a adminstraçao municipal a que ele ajuda

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  6. é vamos chamar o michiles pra resolver isso, rsrsr

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  7. DR. ELISSANDRO VC NÃO PODE ADVOGAR POR QUE VC EXERCE UM CARGO DE ALTARQUIA,ISSO DA NA LEI FEDERAL,MAIS COMO AQUI EM COARI PODE TUDO VC SE APROVEITA.

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