CRISE: PREFEITO DE COARI EXONERA TODOS OS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS E COMISSIONADOS

Em Destaque
Por -
39




Não foram alguns, foram todos. Tantos os funcionários contratatados quantos comissionados estão exonerados pelo prefeito de Coari Arnaldo Mitouso, desde o dia 06 de janeiro de 2012. Até todos os secretários foram exonerados, ficaram apenas os funcionários efetivos e o Procurador Geral e o adjunto. Só...

Exonerou sem pagar

Mitouso exonera todos os funcionários devedo o décimo e o salário de dezembro. Os funcionários legalmente trabalharam até o dia 5 de Janeiro, data da exoneração.


Se a medida de exonerar já é antipopular, imagina o administrador fazer isto em pleno ano eleitoral, e ainda, sem antes ter pago os salários de dezembro e o décimo terceiro. A medida merecia uma atenção especial dos órgãos de controle externo do poder executivo. Quem garante que estes funcionários demitidos ainda vão receber... Quem garante que os critérios para recontratação não serão eleitoreiros? Quem garante?


Segue abaixo os  2 (DOIS) decretos de demissao dos funcionarios da prefeitura.
 

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
DECRETO MUNICIPAL Nº54, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

Exonera os dirigentes dos órgãos da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargos de Direção Superior, de Provimento em comissão, da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, dispõe que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da lei.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os Secretários Municipais, simbologia DS-1, o Chefe da Representação do Município em Manaus, simbologia DS-1, o Controlador, simbologia DS-1, os Secretários Adjuntos, simbologia DS-2, o Representante Adjunto, simbologia DS-2, o Ouvidor, simbologia DS-2, todos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, dirigentes dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam igualmente exonerados os ocupantes dos cargos de Diretor Presidente do COARIPREV e o Diretor Presidente da CAESC, órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Os efeitos do presente ato não alcançam o Procurador Geral e o Procurador Adjunto do Município.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Registre-se. Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de janeiro de 2012.

ARNALDO ALMEIDA  MITOUSO

Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
José Pereira da Silva
Código Identificador:FE6DE73C








Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 10/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
DECRETO MUNICIPAL Nº55, DE 05 DE JANEIRO DE 2012.

Exonera servidores contratados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, dispõe que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da lei.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados ou dispensados, na data da publicação deste Decreto, os atuais servidores contratados no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam igualmente cancelados todos os atos de contratação que vigoravam até a presente data da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as providências legais cabíveis com vistas ao encerramento dos mencionados contratos de trabalho e a exclusão na folha de pagamento a partir do dia 06 de janeiro de 2012.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Registre-se. Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 05 de janeiro de 2012.

ARNALDO ALMEIDA  MITOUSO
Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
José Pereira da Silva
Código Identificador:5A49FF7C








Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 10/01/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/






Postar um comentário

39Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

  1. O IMPEREDOR NERO ERA LOUCO E BEBADO, ALGUEM VER SEMELHANÇA? SÓ QUE NERO TOCOU FOGO EM ROMA ESTE SO FEZ CAGADA LITERALMENTE

    ResponderExcluir
  2. QUE COISA MEU DEUS? TAMOS SOFRENDO MUITO COM ISSO, A MAIORIA DAS PESSOAS DEVEM ALGO E TEM QUE PAGAR, E AGORA COMO VÃO FAZER PARA PAGAR SUAS DÍVIDAS? JA NÃO AGUENTAMOS MAIS ESSE TIRANO AQUI NA NOSSA CIDADE. QUE O SENHOR CONSOLE O CORAÇÃO DAS PESSOAS QUE ESTÃO SOFRENDO COM TUDO ISSO... DEUS SABE O QUE FAZER E ESSE INFERNO JA TA CHEGANDO AO FIM! MUITO TRISTE POR MIM E POR TODOS OS FUNCIONARIOS DA PREFEITURA DE COARI. MINHA DEMISSÃO FOI MAIS UM MOTIVO PARA ODIAR ESSA ADMINISTRAÇAO.

    ResponderExcluir
  3. Que noticia ótima para os servidores da Prefeitura.É senhor prefeito o senhor está de parabéns começou o ano fazendo o povo sofrer mais ainda se já tinha pai de familia passando fome imagina agora em.Demitir os seus Secretários tudo bem eles não fazem nada mesmo.Agora demitir os pobres funcionários ai é demais não é.O senhor Prefeito de Coari acaba de FERRAR de vez com a Nossa Cidade.Eu estou em casa esperando ele vim pedir voto novamente.

    ResponderExcluir
  4. Professor sem salario10/01/2012, 21:14

    E se ele ouvise a voz do povo nenhum voltaria mais, principalmente seu irmão e a secretaria de educação que diga-se de passagem é a pior secretaria de educação que Coari ja teve nem o Senhor Jurandir conseguiu ser tão percimo quando a Selionete, a mesma so viva interesses particular é uma pessoa dicimulada, que pena a mesma esta igual ao professor Eloin sem moral. Hoje os professores que estão estudando o Parfor na UFAN estavam bem satisfeito e se depender deles ela não volta mais para secretaria de educação.

    ResponderExcluir
  5. E agora? esse cara ta doido é??

    ResponderExcluir
  6. e como ficam os "guerreiros"?

    ResponderExcluir
  7. mas nao era o OSSIAS que tava mandando em tudo, será que isso é ordem dele??

    ResponderExcluir
  8. mas por que só ficou o Procurador Geral????? ai tem...

    ResponderExcluir
  9. é isso mesmo ARnaldo tem que arrumar a casa, tirar a banda podre do teu governo, quem te engana e enganou, pra melhorar pro povo gostar

    ResponderExcluir
  10. aqueles secretarios incompetentes e grosseiros tinham mesmo que pegar a conta. Tem que ter gente nova.

    ResponderExcluir
  11. SR. PREFEITO VENHO HUMILDIMENTE VENHO PEDIR EM NOME DO POVO MISERICORDIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA EU SEI QUE VC TEM UM CORAÇAO BOM AJUDE ESSE POVO

    ResponderExcluir
  12. he isso ai prefeito vamos vencer mais uma dinheiro compra tudo isso nos tem e muito

    ResponderExcluir
  13. façam como eu se mudem de coari e bem melhor

    ResponderExcluir
  14. É colega das 10:30.
    Se o povo que era aliado do bebum, foi todo exonerado. Ele vai colocar quem pra trabalhar..o povo da oposição???

    Ele não quer mais ser prefeito..ele só quer se apropriar do dinheiro do povo!!

    Depois ele diz que sabe quem queria matar ele...agora é que vai ter suspeitos mesmo..com esse povo exonerado!!

    ResponderExcluir
  15. Dr. Érico Sena11/01/2012, 08:31

    Como determinar a Secretaria Municipal de Administração que adote as providências legais cabíveis se lá também houve a exoneração? Se não tiver um ato administrativo de nomeação do secretário compentetente, amplamente divulgado no Diário Oficial como determina o princípio da publicidade, que pode ser em caráter interino, tal ordem perde a sua eficácia. Norma sem eficácia.

    Ou seja, o ex-scretário iria proceder o ato administrativo nulo pois o mesmo não é mais titular da pasta.

    O Correto, juridicamente falando, seria o próprio prefeito dar executoriedade ao DECRETO MUNICIPAL Nº55, DE 05 DE JANEIRO DE 2012 e não determinar a quem não tem mais competência para fazê-lo.

    Daí, quem quiser questionar tal ato, pode juridicamente fazê-lo, preliminarmente, pedindo a reitengração de seus cargos pelo fato da exoneração ter se dado por ato administrativo de autoridade pública incompetente, nula de pleno Direito. Isso sem analisar o caráter da continuidade dos contratos adminstrativos, da rescisões contratuais sem justa causa no aspecto CLTista e a necessidade de reintegração pela via mandado de segurança coletivo ou individual se assim o entenderem.

    Para o Decreto de Exoneração do Chefe do Executivo Municipal ter eficácia, ou seja, produzir seus efeitos, este deve fazê-lo pessoalmente e especificamente não em caráter genérico.

    No papel se tem a determinação. todavia, sua eficácia pode ser tranquilamente desconstituída juridicamente.

    Espero ter ajudado e contribuído.

    ResponderExcluir
  16. Dr. Érico Sena11/01/2012, 08:44

    Esqueci também de mencionar que tal ato também fere, de sobrameneira, a continuidade do serviço público, em especial o municipal, além dentre muitos outros que me abstenho de discorrer para que o texto não fique muito cansativo.

    Tal ato administrativo, ao meu ver, está por infrigir vários vícios materiais e formais passíveis de controle pelo Judiciário, bastando que o mesmo seja provocado, ou seja, o Judiciário não irá se pronunciar se ninguém impetrar alguma demanda.

    Boa sorte e sucesso a todos.

    ResponderExcluir
  17. Meu Senhor obrigada por tudo que acontece neste momento em Coari. O que passa pela cabeca deste Prefeito, so Jesus pode saber. O unico jeito e a Camara se manifestar, e o Governo Estadual, nao e pq ele nao gosta do Prefeito que ele nao toma nenhuma Providencia. Ele tem q lembrar que ele obteve muitos votos em Coari. Inclusive por causa do Sr. Adail, Nao e ameaca mas era ora do povo fazer um panelaco, um bate bate e outras barulheiras, ja q ninguem toma providencias vamos toma-la....

    ResponderExcluir
  18. sim, ÉRICO SENA, tu estas e que lado mesmo??
    Mas Erico Sena, por que o teu prefeito quando entrou em 17/10/2009, exonerou a todos em especial aos secretarios e adjuntos, como agora, de forma generica, sobre sua orientação, e agora que é com vcs esta errado?? qual o certo???

    ResponderExcluir
  19. esse cara pensa que o povo é bicho, maltrata todo mundo, faz as coisas escondinda, no afogadinho, escondido, coisa de ERNESTO COSTA e ARnaldo Mitouso

    ResponderExcluir
  20. Dr. Erico Sena, vc como uma pessoal seria, me diga por que ficou só o Procurador Ernesto Costa, e a sobrinha do Prefeito Fabiola Mitouso, esses não foram exonerados, por que???

    ResponderExcluir
  21. É COLEGA DAS 7:16,CAGADA E DAS GRANDES,NÃO SÓ PORQUE DEIXOU PAIS DE FAMÍLIAS DESIORIENTADAS,SEM SABER O QUE FAZER COMPROMISSOS P/ PAGAR,E OUTRA JÁ ESTAVA DIFÍCIO AGORA 'TÁ' PIOR.SE VAI OU NÃO RECEBER O SEU SALÁRIO.
    E PARABÉNS DANIEL PELO TRABALHO,QUE VC VEM RELATANDO E MOSTRANDO AS MATÉRIAS PARA QUE O POVO DE COARI FIQUE BEM INFORMADO,EM RELAÇÃO A NOSSA CIDADE E A SOCIEDADE EM GERAL.

    ResponderExcluir
  22. Dr. Érico Sena11/01/2012, 14:56

    Estou analisando a situação jurídica em si. Não estou nem do lado A e nem do lado B. Meu lado é a questão técnica especificamente. Estou exercendo meu Direto Constitucional de me expressar, sendo vedado o anonimato, entretanto, certas pessoas não seguem dessa determinação legal da nossa Carta Magna. Engraçado que quando nos posicionamos sempre pensam que tal atitude é tendenciosa. Não se preocupem que eu não quero cargo, emprego, nem quero me candidatar ou obter alguma benesse.

    Respondendo ao Anônimo das 9:37 AM, a análise da legalidade aí é mais específica e não genérica como comentei anteriormente. A questão é meio técnica mais vou tentar ser o mais simplório possível. O Decreto de 17/10/2009, que exonerou todos os contratados, aos secretários e adjuntos, poderia em tese ser possível se, em ato contínuo, ele nomeasse novo secretário de administração, dando poderes a ele para que se fizesse tais exonerações. Tal afirmação dependeria se a Constituição do Amazonas e da Lei Orgânica do Município de Coari permitisse que o Prefeito outorgasse esta função, que a princípio seria privativa dele, para o Secretário de Administração. Isso em tese pois está tudo bagunçado. O ato de contratação de qualquer servidor se dá através do contrato administrativo tendo sua eficácia plena após da publicação do ato administrativo para tal, em especial no Diário Oficial. Se não há tal publicação não há seus efeitos em tese. Apesar das diversas contratações não tiverem passado pelo crivo legal, houve sem dúvida, efeitos, tanto é a grande reclamação pela falta de pagamento dos atrasados que o ex-prefeito não pagou e que o atual continuou a postergar. A Administração não pode alegar a sua própria torpeza.

    Como saber com quem a prefeitura deveria dar continuidade ao contrato de trabalho e/ou de serviços se eles juridicamente e administrativamente não existiam? Como especificar a exoneração de cada servidor? Entendo tal medida. A Administração pode rever o seu ato administrativo a qualquer momento, sendo que este possui presunção de legalidade e auto-executoriedade. Logicamente os prejudicados deveriam e devem buscar a tutela jurisdicional para rever qualquer medida autoritária. Daí se deve analisar o caso em particular.

    O ato administrativo não pode ser genérico, tem que ser certo e determinado. No caso eu questionei, sem adentrar muito na questão, fora a respeito da execução de uma ordem de quem não tem mais competência para tal, além de exonerar servidores por ele mesmo contratado. Atentem isso. Analisei uma questão legal e visivelmente lógica.

    ResponderExcluir
  23. Dr. Érico Sena11/01/2012, 14:56

    Respondendo ao Anônimo das 9:43 AM, primeiramente é cabível demonstrar que, simploriamente falando, o trabalho direto no serviço público somente pode se dar mediante concurso público. Ou seja, os cargos comuns e de natureza fim da administração devem se dar por concursados. Já os comissionados só podem adentrar na Administração se forem cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento,apenas, de livre nomeação e exoneração. Os cargos de Secretários, vice-secretários, Procurador e adjunto, Chefe da Representação, estes são Cargos Políticos, parecidos um pouco com os comissionados, mas com definições mais abrangentes pois atuam como uma espécie sub-prefeitos, na pasta que servem. Por isso podem ter vínculo de parentesco com o Prefeito conforme súmula Vinculante do STF. Já os contratados, onde passarão por processo seletivo simplificado, estes são exceção a regra e trabalharão na administração somente em caso de extrema urgência e necessidade, por tempo determinado até que se realize concurso público para tais cargos. Essa, em síntese é a regra. Não se enquadrando na regra, não se pode trabalhar diretamente para a administração pública (incluído a questão do nepotismo).

    Logo, assim como os cargos comissionados, os cargos políticos se tem a sua livre nomeação e livre exoneração. Explicando melhor, o prefeito pode colocar e tirar o servidor a qualquer momento sem dar explicações por se tratar de cargos estarem revestidos de extrema confiança.

    Assim, O Prefeito tem o direito de colocar, tirar e deixar quem ele quiser na função, face aos cargos ditos anteriormente, até por motivos particulares ou políticos. Entretanto, não pode externar tal vontade nos contratados (pois como expressados se tratam de extrema urgência e necessidade), além dos mesmos versarem por um prazo certo e determinado da sua execução. Quem tiver seu contrato extinto, ainda dentro do prazo, pode pedir sua justa indenização ou reintegração. Não se pode dispensar um contratado e deixar outro atuando. Deve-se utilizar o princípio da igualdade ou isonomia. Para haver outros contratados, deve-se abrir processo seletivo simplificado. A Discricionariedade do Administrador Público já foi rebatido pelo STF.

    O serviço público não pode parar por vontade pessoal do chefe do executivo. Deve-se analisar o princípio da continuidade do serviço público. Serviços como Educação, Saúde, Abastecimento de Água, Coleta de lixo, etc, não devem e nem podem parar. Esse é um dos motivos também para a reintegração dos cargos. Imaginem o caos de uma cidade sem médicos, sem enfermeiros, sem água, com lixo espalhados pela cidade acumulando pragas e pragas, sem que a população possa exigir a prestação dos serviços públicos, etc.

    Resumindo, o prefeito pode deixar o Procurador e sua adjunta no cargo. Sua decisão é política e não técnica. Só ele pode dar explicação porque os deixaram em detrimentos aos demais Secretários. Se eu respondesse estaria especulado, como qualquer pessoa que o fizer. Em relação ao de Decreto de 17/10/2009, seria possível, desde que atendesse certos requisitos saneadores após a sua Expedição.

    Espero ter contribuído.

    ResponderExcluir
  24. Salmo 33 - 0 Arnaldo é teu prefeito e tudo te faltarás:
    - Faltará pagar o salário de setembro de 2009;
    - Faltará pagar o décimo de 2009;
    - Faltará pagar dezembro de 2011;
    - Faltará pagar o décimo de 2011;
    - Faltará pagar os terços de férias de 2009 a 2011;
    - Faltará médicos no hospital, e,
    - Faltará VERGONHA NA CARA deste q se diz prefeito.

    ResponderExcluir
  25. ANONIMO DAS 11.55 NÃO ADIANTA APELAR PARA O CORAÇÃO, ELE NÃO TEM, E TAMBEM NÃO SERVE COMO DOADOR DE FÍGADO A CIRROSE JÁ É DONA DO MESMO

    ResponderExcluir
  26. se a portaria foi publicada no dia 05/01/12 porque só agora que foi para os setores para fazer os funcionários de besta e trabalharem como sempre de graça na SEMAS hoje que deram a noticia para os funcionários eles não tem verganha mesmo.

    ResponderExcluir
  27. Um líder não é somente aquele comanda e manda e sim aquele que tem sob seu poder o apoio de seus seguidores, deve ser um comunicador, o líder construtor de equipes, o líder motivador, a negociação, criatividade de desenvolver estratégicas eficientes e tem como um reflexo direto a espontaneidade de que seus colaboradores estão com mesmo recebendo ou não pecúnia... Pois Coari hoje passa por situação lamentável, o que vejo seguidores se rebelando contra seu intitulado comandade e não "Líder", pois ninguém quer ser controlado como ocorre, a cidade esta passando por uma crise política, social e financeira feroz, pois o atual administrador é totalmente o oposto do líder verdadeiro/nato, O povo de Coari vive em um desespero voraz, todos estão clamando por um novo lider + um novo Líder mesmo, portanto vejo que muitos servidores efetivos, contratados, comissionados entre outros... estão se projetando para ir embora desta cidade que um esteve em nossos corações, meus queridos amigos não fiquem tristes e nem abatidos, procurem buscar o conhecimento pois você verá que será uma das mais eficáis maneira de liberdar da maldição do ouro negro e política local.

    O poder público tem o dever de fazer ações voltadas para o bem estar da sociedade/cidadãos, nunca vi na minha vida uma administração tão reversa como esta ao interesse público.

    Não se preocupem, pois o atual administrador já mais ganhará outra chance como essa... pois desapontou a todos inclusive a sua própria cúpula... dias melhores virão e basta você ir até as urnas em outubro e mudar a atual realidade. O comércio está parando e a cidade está afundando junto estão o povo tão sofrido Coariense, pois depositou sua confiança em uma pessoa que não tem capacidade.

    Que Deus esteja com todos nesse início de anos tão ruim e tão vazio.

    ResponderExcluir
  28. quem te viu e quem te ve Dr. Erico, ensinando a como processar a Prefeitura, vc e o barnaldo devem ter brigado feio, daqui a pouco o ELISSANDRO aparece aqui tbm, arnaldo nao para de arranjar opositores.

    ResponderExcluir
  29. agora os EX-secretarios e adjuntos e assessores, ficam correndo desesperados atras do Arnaldo, com pires na mão, improrando pra voltarem, que papelão!

    ResponderExcluir
  30. o arnaldo ja ta em manaus

    ResponderExcluir
  31. Ao Dr. Erico Sena.

    Só tenho uma pergunta Doutor Erico, como o senhor justifica uma contratação ilegal e irregular de assessoria juridica para a prefeitura de Coari, no valor de R$ 60.000,00 por mês sem ter prestado um serviço e sobre a devolução do montante pago de R$ 420.000,00 aos cofres públicos, já percebidos pelo senhor e por seu sócio Elissandro Portela.

    ResponderExcluir
  32. Eu nao to correndo atras de do Prefeito nao pois 1º nenhum cargo comissionado foi exonerado isso é so falta de iterpretação e interpretação distorcida do Daniel Maciel...pois todos os funcionarios comissionados ainda estao trabalhando e o que foi dito é que cargos em comissao nao cargo comissionadoo. Procure saber Daniel Maciel e veja se ha algum cargo comissionado fora

    ResponderExcluir
  33. Ohh anonimo das 11:12.. Trabalha mesmo, o mesmo todo. E aí quando tu não receber o mês de janeiro tu diz se tava demitido ou não... Cargo comissionado e cargo em comissão os decretos estão aí .... é só ler.

    ResponderExcluir
  34. Quer um conselho Mudinho? vc deveria mesmo era ficar mudo, e parar de ficar postando besteira em blog, faz isso não ... fica cômico meu amigo, isso só mostra mesmo que vc faz parte desse grupo. RSRSRSRSR , só vc mesmo pra fazer os coarienses rirem.

    ResponderExcluir
  35. MUDINHO TU NÃO PARECE SER SÓ MUDO, DEVE SER UM POUCO CEGO , UM POUCO ANALFABETO TAMBEM LER NOVAMENTE E VAI ENTENDER TUDO, ENTÃO FICA AI ATÉ O FINAL DO MÊS E DESCOBRIRAR SE FOI OU NÃO.

    ResponderExcluir
  36. Ocupantes dos cargos de provimento em comissão, dirigentes dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
    A Palavra chave é dirigentes.
    Demais comissionados continuam trabalhando.

    ResponderExcluir
  37. Todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão (assessores)...

    ResponderExcluir
  38. Ainda tem um jeito de ajudar o prefeito Mitoso Analfabetoso, é levando o mesmo para o jardim 1. Quem sabe ele nao aprende a administrar, se começar tudo do 0. Só que no intervalo do recreio fica restrito a comer apenas alimentos sólidos, nada de líquidos para não aprender a beber bebida alcoolica ksksksksksksk.

    ResponderExcluir
  39. No Salmo 33 - onde tudo faltará, faltará também:
    - Segurança na cidade de Coari.
    - Sono, pois os coariense nao saberão o q comer no dia seguinte.
    - Saúde
    - Paz

    ResponderExcluir
Postar um comentário