O AMANHECER DA ESPERANÇA

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Há uma coisa que não temos certeza quando o dia termina, quando fechamos os nossos olhos e repousamos da fadiga que nos consumiu o dia todo, quando nossa cama nos recebe e acalenta nossos sonhos, quando a madrugada nos envolve com o seu silêncio agradável e dormimos o sono reparador. Não temos certeza que o amanhã virá. É certo que desejamos muito que ele venha, esperamos com toda a convicção que ele chegue, mas certeza mesmo não há.
Ocorre, que quando o dia amanhece, e abrimos nossos olhos para a luz que entra pela janela e mais uma vez respiramos o ar puro que preenche nossos pulmões de vida, fazendo ecoar dentro do peito as batidas do coração. O amanhecer renovar a esperança. A esperança que acalenta nossos sonhos ideais, que embala nossos desejos de vitórias, que permite lutarmos mais uma vez com todas as forças para que a vitória chegue... Vitória da esperança contra o medo.
Saúdo o amanhecer da esperança, hoje ela se renova com a força de uma fênix, diante daqueles que subestimam que haja inteligência além do próprio fanatismo, que haja garra além das afrontas, que haja amor além do ódio e esperança além da vingança. Diante da esperança que o amanhecer deste dia traz respiro o forte ar que a natureza exala, o limiar de uma vitória que não está baseada apenas em rancor, construída sobre a desgraça e nem tão pouco alicerçada nos erros. Longe da dúvida e do temor, pois só sabe o chão que trilha aquele que nele pisa, e sabendo que a vitória só é confirmada quando a causa é decidida, portanto enquanto houver batalha à enfrentar nada está decidido, enquanto houver uma vitória a ser conquistada de nada adiantará cantar os louros dela enquanto ela não chegar.
Se a esperança não morre, a força para lutar se renova, e pior do que o inimigo que range os dentes é o soldado determinado a superar toda e qualquer afronta. Não ganham a guerra àqueles que têm canhões barulhentos, mas quem com maestria faz sua estratégia funcionar e consegue ver sua esperança concretizada. O dia amanheceu, e com ele o renovar das esperanças.

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5Comentários

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  1. Em outras palavras ele quer dizer assim "O ex-prefeito cassado pode voltar e se não voltar o grupo da situação tem uma estratégia para ganhar novamente a eleição, pois, sómente eles conhecessem os caminhos para continuarem no poder". Esse é a mensagem que esse quer passar e usa o que ele chama de inteligência para esconder no texto esses argumentos.

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  2. ELEIÇÕES EM cOARI PODEM SER SUSPENSA.
    Quando se trata de compra de voto em processo eleitoral os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) aplica-se a execução imediata do acórdão que no caso foi de cassassão, inelegibilidade e realização de novas eleições , até ai tudo certo só que o TRE-AM após rejeitar os embargos de declaração aceitou o recurso especial para ser questionado no (TSE) Tribunal Superior Eleitoral para que se julgue o mérito da questão e isso ainda não aconteceu e o processo continua na procuradoria desde o dia 19/08/2009 e com um prazo de 30 dias é o que a procuradoria passa para analizar um processo em recurso especial ou ordinário ai o processo volta para mão do Ministro relator que leva em torno de 15 a 23 dias para preparar seu voto e pede pauta para o julgamento que leva em torno de 07 dias para pautar e publicar no(DJE) Diário da Justiça EleitoraL, Se não houver um pedido de urgência para que se julgue esse processo não vai dar tempo de julgar o mérito no pleno do TSE e essa eleição pode ser suspensa a qualquer momento.

    Vamos fazer uma suposição aconteceu as eleições um dos três concorrentes ganhem o pleito eleitoral e na outra semana o TSE julgue o mérito da questão e o Rodrigo seje apenas multado
    alguém saberia me responder quem é o prefeito ? Continuaria sendo o Rodrigo.


    O artigo 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) diz que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação desse dispositivo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento, a multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIR (cerca de R$ 21 mil a R$ 53 mil) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

    Processo relacionado
    Respe 35950
    Ministro Arnaldo versiani

    Não moro em Coari não sou nem A, B e C mais existe essa situação.

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  3. DANIEL, TEU 22 TEM TUDO PRA GANHAR, POIS TODO DIA QUE CONVERSO COM ALGUEM DA CIDADE O QUE SE NOTA É UM SENTIMENTO DE TEMOR E FALTA DE CONFIANÇA, PRA SE TER UMA IDÉIA QUEM ESTÁ COM O ARNALDO SÃO OS TRAÍRAS QUE DEPOIS DO ADAIL PUXAR O TAPETE DELES ESTÃO REVOLTADOS, OLHA A CORJA: OSSIAS, WILSÃO, LOURO, EVANDRO MORAES, EVANDRO AQUINO, ABRAHIM DOS BRASILEIRINHOS, IRAM MEDEIROS QUE TENTOU TOMAR A PREFEITURA NA MARRA, SEU COSTUME ELE INVADIO E TOMOU O PREDIO DAS LOJAS A PERNAMBUCANA, SAQUEOU A PREFEITURA JUNTO COM A FAMÍLIA DO EVANDRO MORAES, DEPOIS DA ELEIÇÃO VÃO TODOS PRESOS.

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  4. Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições)DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
    EM CAMPANHAS ELEITORAIS
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
    condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
    nos pleitos eleitorais:
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
    gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública,
    exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
    programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o
    acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
    Caros leitores, uma coisa é um erro de campanha que não tem significado relevante para determinar a vitória do candidato, aí aplicam - se multas, outra coisa bem diferente é a distribuição de R$ 4.000.000,00 em presentes para as mães no ano da eleição o que é bastante significativo para determinar a vitória dos que utilizam tal medida. Deixando bem claro que o dinheiro era do municipio, mas só o fato dos candidatos estarem lá já configura crime passível sim de cassação.
    Daí resultou a vitoria dos candidatos que estavam na distribuição desses presentes em 2008 e consequentemente a cassação dos seus diplomas em 2009.

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  5. Professor ALVES de Coari/AM08/09/2009, 01:43

    O anônimo acima disse: Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições)DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS ...

    Pegando carona do texto quero aproveitar o espaço e dizer a outros anônimos que se o nosso Município de Coari/AM tem ladrão de dinheiro público falha nossa na fiscalização, e assim, o Município torna-se rico para uns e miserável para outros, eis que vota-se em Coari/AM para vereador para ser empreiteiro.


    Por outro lado, quero colocar um alerta as pessoas que compraram títulos eleitorais das pessoas humildes e os falsificaram, dizendo, é crime.

    Dessa forma, estou colocando a disposição de qualquer cidadão ou cidadã de bem deste Município de Coari/AM o Artigo 348 do Código Eleitoral, no sentido de alertar os fraudadores de eleição:

    Artigo 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:
    Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE - GO

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