ICMS: É HOJE

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A briga entre Manaus e Coari por conta do ICMS volta à pauta do STJ logo mais às 14 horas, conforme pauta divulgada. Coari tenta reverter a decisão através de Embargos de Declaração, tipo de recurso previsto no art. 535, do Código de Processo Civil:

“Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”

RESUMO DA PAUTA DE HOJE ÀS 14 HS.

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.063.123/AM (2008/0121885-9)

RELATOR : Ministro CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE COARI

ADVOGADO : CHRISCIA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO E OUTRO(S)

EMBARGADO : MUNICÍPIO DE MANAUS

PROCURADOR : FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)

INTERES. : ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADOR : ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE DE MENEZES E OUTRO(S)

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