Barroso libera transporte gratuito para votação no segundo turno

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Decisão atende em partes ao pedido feito pela Rede Sustentabilidade, que alegou altos índices de abstenção no primeiro turno da votação


(crédito: Carlos Moura/ SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão, nesta terça-feira (18/10), que autoriza as prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.

A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.

Caberá a cada prefeitura disponibilizar ou não o benefício. “Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”, diz o texto.


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