Auxílio emergencial: confira as regras e a lista de quem não receberá novas parcelas

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Depois de ser alertado sobre a ocorrência de fraudes no pagamento do auxílio emergencial, iniciado em abril, o governo reforçou os cuidados para evitar que os recursos continuem caindo nas mãos de quem não precisa. A medida provisória (MP) que prorroga o benefício por mais quatro meses no valor de R$ 300, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, reforça a lista de quem não tem direito de receber o auxílio. Detentos em regine fechado e quem mora no exterior, por exemplo, que chegaram a receber parcelas de R$ 600 no programa, não têm mais direito ao benefício. Confira abaixo.




As restrições fazem parte das recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), depois do apontamento de fraudes no pagamento do benefício pelas auditorias do órgão. A MP destaca que o Ministério da Cidadania poderá conferir mensalmente os novos critérios de elegibilidade do auxílio, além dos previstos inicialmente na lei, como renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), renda bruta familiar de até três salários (R$ 3.135) e pagamento máximo de duas cotas por família.


O auxílio emergencial foi prorrogado por mais quatro meses, no valor de R$ 300. O anúncio foi feito na terça-feira. O dinheiro continuará sendo depositado em contas poupanças sociais digitais da Caixa Econômica Federal. O cronograma de pagamento, no entanto, ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania.

A MP não prevê novas inscrições no programa. Ou seja, só vão receber as novas parcelas de R$ 300 quem já tiver sido aprovado. A continuidade do pagamento está garantida aos beneficiários do Bolsa Família e àqueles que se inscreveram pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br até 2 de julho de 2020, desde que ainda se enquadrem nos critérios para o recebimento. Confira ao lado quem não poderá receber as novas parcelas.




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