Daniel Maciel, apto pela justiça eleitoral para concorrer ao cargo de vereador sob o número 55555 |
Ontem, recebi oficialmente a sentença de deferimento do meu registro de candidatura à vereador. Portanto, oficialmente, sou candidato a vereador. Na sentença a juíza declarou:
"Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o Edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DANIEL MACIEL GOMES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 55555, com a seguinte opção de nome: DANIEL MACIEL.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Coari, 30 de Julho de 2012.
SABRINA CUMBA FERREIRA
Juíza da 8ª Zona Eleitoral
Desta forma estou oficialmente candidato. Em breve estarei apresentando detalhes sobre nossa caminhada vitoriosa e a declaração de amigos que nos apoiam, assim como a proposta do mandato que pretendemos desenvolver com o teu apoio e voto.
Ministério Público Eleitoral do Amazonas apresenta impugnações de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa
ResponderExcluirLista de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010)
Nº Zona Eleitoral -
Município Coari
Nome do impugnado Fundamento legal
9 8ª ZE – Coari Emidio Rodrigues Neto LC 64/90, art. 1º, I, “m”
10 8ª ZE – Coari Argemiro Brasil de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “j”
11 8ª ZE – Coari Arnaldo Almeida Mitouso LC 64/90, art. 1º, I, “e”, n. 9
12 8ª ZE – Coari José Henrique de Oliveira Freitas LC 64/90, art. 1º, I, “g” e “j”
13 8ª ZE – Coari Manoel Adail Amaral Pinheiro LC 64/90, art. 1º, I, “h”
Parabens Daniel pela candidatura, com certeza voce é um ficha limpa!!!
ExcluirA nossa cidade tem que aprender, que não somos mais aquela cidadezinha, somos o maior interior em arrecadação do estado. Entamos vamos agir como tal. Só votar rm candidato ficha limpa, temos varias pessoas aqui que não sujas. Coari temgente que presta! Fora os fichas sujas.
Parabens a todos os candidatos fichas limpas, reipeitam a leis e não ficam correndo atrasde recursos e recursos.
Povo de coari vamos valoriza-los!!! Vote nos limpinhos!
Prof. Antonio Lima
Ministério Público Eleitoral do Amazonas apresenta 81 impugnações de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa
ResponderExcluirMaior parte das impugnações foi motivada por reprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas.
ACRITICA.COM
Edmílson Barreiros
Edmílson Barreiros (Divulgação)
O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) apresentou nesta terça-feira (31) 81 impugnações aos pedidos de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar cargos de prefeito e vereador nas próximas eleições, em outubro, com base na Lei n° 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa.
"Trata-se de resultado de esforço conjunto da Procuradoria Eleitoral e do Ministério Público do Amazonas para fiscalizar efetivamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Constituição Federal na fase crucial dos Registros de Candidatura", afirmou o procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
Motivo recorrente
De acordo com os dados fornecidos pelos promotores eleitorais do interior e da capital à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), 65% das impugnações foram motivadas pela reprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas.
Outras impugnações apresentadas com base na Lei da Ficha Limpa envolvem condenações eleitorais por abuso de poder econômico ou político, cassação de registro ou diploma em função de irregularidades em campanhas eleitorais e condenações por improbidade administrativa. Alguns dos pedidos de impugnação propostos pelo MPE/AM aguardam julgamento na Justiça Eleitoral e outros já estão em fase de recurso.
Confira a lista de impugnações aqui.
Lista de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010)
Nº Zona Eleitoral -Município
Nome do impugnado Fundamento legal
1 3ª ZE – Itacoatiara Claudemilson Nonato Santos de Oliveira
LC 64/90, art. 1º, I, “o”
2 3ª ZE – Itacoatiara Nelson Raimundo de Oliveira Azêdo LC 64/90, art. 1º, I, “d” e “j”
3 5ª ZE – Maués Miguel Antônio Gonçalves LC 64/90, art. 1º, I, “g”
4 5ª ZE – Maués Deny Dorzane Martins LC 64/90, art. 1º, I, “g”
5 6ª ZE – Manacapuru Jaziel Nunes de Alencar LC 64/90, art. 1º, I, “e”, 1 e 9
6 6ª ZE – Manacapuru Washington Luís Régis da Silva LC 64/90, art. 1º, I, “h”
7 6ª ZE – Manacapuru Natanael Nogueira dos Santos LC 64/90, art. 1º, I, “j”
8 7ª ZE – Codajás Abraham Lincoln Dib Bastos LC 64/90, art. 1º, I, “g”
9 8ª ZE – Coari Emidio Rodrigues Neto LC 64/90, art. 1º, I, “m”
10 8ª ZE – Coari Argemiro Brasil de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “j”
11 8ª ZE – Coari Arnaldo Almeida Mitouso LC 64/90, art. 1º, I, “e”, n. 9
12 8ª ZE – Coari José Henrique de Oliveira Freitas LC 64/90, art. 1º, I, “g” e “j”
13 8ª ZE – Coari Manoel Adail Amaral Pinheiro LC 64/90, art. 1º, I, “h”
14 9ª ZE – Tefé Juvenal Corrêa Lopes Filho LC 64/90, art. 1º, I
15 9ª ZE – Tefé Roberval Celestino Gomes LC 64/90, art. 1º, I
16 10ª ZE – Fonte Boa Waldemarina Corrêa Gomes LC 64/90, art. 1º, §3º e CF,
Isso que ia pedir para o Daniel colocar:
ResponderExcluirhttp://www.portaldoholanda.com.br/noticia/mpe-pede-impugna-o-de-80-candidatos-confira
Prof. Antonio Lima
tamos junto daniel maciel vc sempre lutou por uma coari melhor agora é hora de nos munda coari para melhor joab junior lira
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