CCJ aprova relatório de Braga que cria lei mais rígida para lavagem de dinheiro

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/203, que torna mais rígida o combate e a punição para crimes de lavagem de dinheiro. O relator do projeto, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), aumentou as possibilidades de punição para o crime de lavagem de dinheiro tendo resultado de qualquer origem ilícita e não somente em casos estabelecidos atualmente pela lei, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.


"A nova proposta deixa o rol em aberto, isto é, a ocultação e dissimulação de valores de qualquer origem ilícita – provenientes de qualquer conduta infracional, criminosa ou contravencional – passará a permitir a persecução penal por lavagem de dinheiro", relatou Braga, acrescentando que, com a mudança, a legislação brasileira se igualaria a países como Estados Unidos, México, Suíça, França, Itália, entre outros.

No relatório, o senador confirmou o valor da multa sugerido pelo substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, que passa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões, para quem descumprir a lei.

Celeridade
O texto também propõe mecanismos para tornar mais célere o processo judicial e a consequente punição dos culpados. O julgamento do réu, por exemplo, poderá passar a ser feito à revelia, por meio de defensor dativo. O juiz também poderá determinar a alienação antecipada de bens obtidos com recurso de atividades ilícitas, quando houver risco de deterioração dos mesmos ou quando for onerosa sua manutenção.
Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades sobre operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.
A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores.
Acesso
Em seu voto, Eduardo Braga resgatou dispositivo que foi suprimido na Câmara, o qual confere ao Ministério Público e à autoridade policial "acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial", resguardando cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados.
"A previsão agiliza as investigações, permitindo, com o devido resguardo constitucional, a descoberta do modus operanti de organizações criminosas e minuciosa análise da rede de 'lavagem' dos valores",  frisou o relator.
O relator também resgatou a possibilidade de a Justiça acolher denúncia de lavagem de dinheiro, ainda que já tenha sido prescrito ou que não haja comprovação do crime que gerou o recurso ilícito (tráfico de drogas, desvio de recurso público ou contrabando, por exemplo).
Com a aprovação na CCJ, o projeto vai para votação pelo Plenário do Senado, em regime de urgência.

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