SÃO PAULO DE OLIVENÇA: VERBAS PÚBLICAS IGUAL A DOR DE CABEÇA

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O tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de São Paulo de Olivença, Hamilton Lima do Carmo Fermin, a devolver R$ 42.475, ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em 15 dias. O Acórdão foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, julgando irregulares as contas  apresentadas pelo prefeito, que não prestou contas do recurso repassado ao município para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti/2003). Os ministros do TCU determinaram, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil. Os valores foram repassados mensalmente, a partir  de maio de 2003, com o último repasse feito em 13 de fevereiro de 2004. A dívida deve ser devolvida atualizada e acrescida de juros de mora calculados a partir das datas em que foram repassados ao município. O primeiro repasse, ocorrido no dia  30  de maio de 2003, foi de R$ 13 mil. Em junho, o valor repassado foi de R$ 8.100 e em julho, de R$ 4.050. Nos meses de agosto a dezembro os repasses foram de R$ 2.950, sendo que em dezembro o município recebeu duas vezes esse valor, no dia 8 e no dia 18. O próximo pagamento foi feito somente em 13 de fevereiro de 2004, no valor de R$ 2.575. Hamilton Lima do Carmo Fermin está terminando o segundo mandato dele no município de São Paulo de Olivença (a 985 quilômetros a oeste de Manaus).

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Pois é, este caso acima, citado pelo Jornal Diário do Amazonas, é  mais um que comprova a tese de que não basta só ser prefeito, é necessário conhecer os regulamentos que regem a forma de administrar as verbas específicas de conselhos, fundos e programas. Cada vez mais, políticos que entram na gestão pública, só com a cara e a coragem percebem que o buraco é mais embaixo. Até provar que nariz de porco não serve para tomada, o desgaste é grande. Sem contar que o caminho da comprovação no judiciário é mais extenso, e nem sempre é suficiente para se sair de um processo por improbidade administrativa. O correto mesmo, é levar a sério a gestão dos recursos públicos, uma vez que os mecanismos de prestação de contas, que vai desde um regimento interno de um conselho até a Lei de Responsabilidade Fiscal "encralacam" direitinho que faz da gestão pública um extensão da sua vida particular. 

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