ENQUANTO ISTO NO AMAZONAS: ALFREDO GANHA TEMPO

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Aristide Furtado
Especial para A CRÍTICA


O relator do processo que acusa o ministro Alfredo Nascimento (PR) de usar caixa dois na sua campanha ao Senado, juiz Francisco Maciel, pediu ontem o arquivamento da ação processual. Logo depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso porque o desembargador Ari Moutinho pediu vistas da matéria. O caso volta amanhã à pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

Francisco Maciel entendeu que as provas levantadas pela acusação são insuficientes para caracterizar o uso de caixa dois e o abuso de poder econômico. Em seu parecer ele procurou derrubar um a um os argumentos apresentados pelos advogados do PFL (atual DEM) e do ex-deputado Pauderney Avelino, autores da representação.

Desqualificadas

Duas das provas desqualificadas pelo relator foram os depoimentos do dono do imóvel onde funciona a gráfica Coreograf, Ernesto de Oliveira Leal, e do funcionário da firma, Francisco Fonseca. A empresa, segundo as testemunhas, teria confeccionado minidoor's, cartazes e botons adesivados com a estampa da campanha de Alfredo Nascimento cerca de dois meses antes do período eleitoral. Esse gasto não consta da prestação de contas de Nascimento.

Além da fragilidade das declarações, disse Francisco Maciel, o testemunho de Ernesto Leal está comprometido porque ele é filiado ao Democratas e teve a ficha de adesão ao partido chancelada por Pauderney Avelino, maior interessado na condenação de Alfredo. Segundo Maciel, as declarações de Francisco Fonseca também estariam sob suspeita porque ele foi convidado a depor por Ernesto.

De acordo com Francisco Maciel, a matéria do jornal Amazonas em Tempo, que mostra a distribuição de adesivos de Alfredo Nascimento, no dia 7 de julho, antes da emissão do CNPJ, medida exigida para abertura da conta bancária da sua candidatura, não é suficiente para lastrear a cassação do mandato. "Tem que se provar o nexo causal entre a distribuição do material e a influência decisiva desse ato no resultado favorável no pleito", disse.

Apesar de ter recebido parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que pediu a sua condenação, Alfredo Nascimento saiu do julgamento de ontem na vantagem. Já tem um de um total de sete votos dos membros da corte.

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