Em meio ao turbilhão político e às discussões sobre as diversas investigações que pairam sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, uma questão jurídica fundamental surge: quanto tempo, de fato, ele poderia passar sob o regime fechado, caso seja condenado?

A resposta não é simples e depende diretamente das regras de progressão de regime estabelecidas pelo Código Penal e pela Lei de Execução Penal (LEP) do Brasil. Diferente do senso comum, uma sentença longa não significa que o tempo máximo será cumprido integralmente na prisão.

O Limite Legal Brasileiro e a Pena Máxima

O Direito Penal brasileiro estabelece um teto para o cumprimento de pena. Mesmo que as sentenças somadas (em caso de concurso material de crimes) ultrapassem esse período, o tempo máximo que um indivíduo pode passar privado de liberdade é de 40 anos.

No entanto, este limite se refere à pena total a ser cumprida. O tempo efetivo passado no regime fechado, antes da transição para regimes mais brandos, é determinado por critérios específicos de progressão.

A Regra de Ouro: Os Critérios de Progressão de Regime

A progressão é o instituto jurídico que permite ao condenado migrar do regime fechado para o semiaberto, e posteriormente para o aberto ou livramento condicional, após cumprir uma fração da pena e demonstrar bom comportamento. As porcentagens são cruciais para determinar a permanência no regime mais restritivo:

  • 16% da pena: Se primário, com crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
  • 25% da pena: Se primário, com crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
  • 40% da pena: Se primário, com crime hediondo ou equiparado, mas sem resultado morte.
  • 50% da pena: Se o apenado for reincidente em crime sem violência à pessoa ou primário, mas por comandar organização criminosa.
  • 60% da pena: Se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
  • 70% da pena: Se o apenado for reincidente em crime hediondo com resultado morte.

Considerando a natureza dos crimes em pauta (que podem variar de fraude a abuso de poder), os percentuais iniciais de progressão seriam determinantes para o cálculo de quanto tempo o ex-presidente permaneceria no regime fechado.

Cálculo do Tempo Efetivo de Cárcere

O tempo que o condenado passará efetivamente no regime fechado é o resultado da aplicação do percentual mais rigoroso da pena inicial, multiplicado pela sentença total. Por exemplo, em uma pena de 20 anos, se o crime exigir o cumprimento de 40% da pena para progressão, o indivíduo passaria 8 anos no regime fechado.

O sistema penal brasileiro é estruturado para garantir a progressão de regime, visando a ressocialização. Dessa forma, mesmo em condenações severas que somem décadas, o cumprimento integral e contínuo da pena em regime fechado por 30 ou 40 anos é uma impossibilidade legal. O foco da Justiça é a fração necessária para a primeira progressão, que é o que define o tempo de permanência no regime mais restritivo.