TRE-AM nega pedido de afastamento do juiz de Coari

Fonte: Realtime1.com.br 

Juiz Fábio Alfaia 


O desembargador do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Marco Antônio Pinto negou o pedido de afastamento do juiz de Coari Fábio Lopes Alfaia. 


O candidato a prefeito Robson Tiradentes (PSC) alegou suspeição com base em “suposta amizade íntima” do magistrado com o prefeito de Coari e candidato à reeleição Adail Pinheiro (PP).


Robson argumentou que tramita no TJ-AM (Tribunal  de  Justiça do Amazonas) exceção de suspeição contra Fábio “por supostas condutas praticadas em favor de Adail, narrado pelo promotor de justiça Weslei Machado”. 


O candidato do PSC pediu a suspensão imediata de todos os processos em curso, contra e a favor do prefeito até o julgamento  do pedido, “considerando-se então suspeito o excepto (juiz), com a remessa dos autos ao seu substituto legal”.


Na decisão, Marco Antônio disse que os fatos narrados, com base em denúncia de Weslei, já foram objeto de duas  exceções de suspeição opostas contra Alfaia perante o TJ-AM, tendo ambas sido rejeitadas. 


O desembargador pontuou que Robson Tiradentes não demonstrou que o juiz eleitoral tenha incorrido em qualquer das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC).


O artigo citado pelo desembargador diz que o juiz será suspeito quando for: amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; e interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


A suspeição do juiz, ação que questiona a imparcialidade do magistrado, invalida os atos praticados por ele diante da possibilidade de que obtenha alguma vantagem, para si ou para outra pessoa, ainda que indiretamente.


“As alegações apresentadas pelo excipiente não caracterizam situações que ensejam a suspeição do magistrado da 1ª Vara da Comarca de Coari visto que inexistente a comprovação da efetiva parcialidade do julgador com a causa, de forma que  não deve prosperar a presente exceção de suspeição e a  sua  rejeição é medida que se impõe, à luz do art. 146, § 4.º, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão, do dia 27, publicada no Diário do TRE-AM de quinta-feira.


Contexto


A ação tem como pano de fundo a campanha eleitoral de rua que esteve no centro dos embates entre os candidatos a prefeito de Coari. Fábio Alfaia assinou portaria proibindo a realização de comícios, caminhadas, bandeiras, distribuição de santinhos e reuniões públicas de campanha com mais de cinco pessoas. Ele considerou ofício da Secretaria Municipal de Saúde e Termo de Acordo firmado entre os representantes das coligações que disputam o pleito.


Dos 10 candidatos a prefeito apenas Robson Tiradentes não assinou o documento e ingressou com mandado de segurança contestantando a portaria. O vice-presidente do TRE-AM, José Manoel Lopes Lins suspendeu a regra e liberou atos de rua no município desde que cumpram as medidas sanitárias de prevenção a Covid-19. 


Após decisão, o prefeito de Coari divulgou vídeo, nas redes sociais, afirmando que com o início da campanha eleitoral aumentou os casos da doença no município. Robson diz que Adail Pinheiro tenta “engessar os demais candidatos” para se prevalecer da condição de prefeito. 


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