Despejo em meio à pandemia? Acordo pode ser a solução

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Com Projeto de lei específico para calamidade pública, outros casos precisam ser analisados

Após a adoção de medidas sanitárias pelos governos para conter o avanço dos casos de Covid-19, atividades econômicas sofreram impactos e muitas pessoas se viram com a renda abalada. No caso das relações entre locatários e locadores não foi diferente.

O Projeto de Lei 1.159/2020, que cria medidas jurídicas especiais durante o período de calamidade pública, impede a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel, mas é preciso cautela:

"Essa questão precisa ser vista com cuidado porque não é que estejam proibidos os despejos, mas sim os despejos em caráter liminar e ações distribuídas ao longo da pandemia. Eventuais processos relativos ao assunto ou mesmo situações de dificuldades anteriores à crise sanitária não passam por esse regulamento", ressalta Victor Cerri, advogado pós-graduado em Direito Processual Civil, sócio do escritório Correa Porto Advogados e vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da OAB-SP.

Como a crise atinge todos num efeito dominó, é importante abrir a possibilidade de acordos para amenizar prejuízos:

"A situação é inédita e ainda não sabemos como o mercado imobiliário vai se comportar e somente no próximo exercício fiscal de 2021 será possível mensurar todo o abalo provocado pela pandemia, mas o locatário que está em dificuldade agora pode procurar o seu locador para transigirem de forma a equacionar os valores para patamares de acordo com a realidade financeira do momento e que seja justo, equilibrado e funcional para todas as partes", aconselha. O acordo deve ser sempre pactuado por escrito e formalizado entre as partes.


Victor Cerri












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