PODER JUDICIÁRIO EMITE ERRATA SOBRE CHAMADA PÚBLICA

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Errata publicada com informações atualizadas

CONSIDERANDO  que  a  redação  da  chamada  pública  anteriormente  divulgada pelo poder judiciário municipal ocasionou  dubiedade  de  interpretação  relativo  aos  termos  de  acordo  apresentado  pelo Município  de  Coari,  o juiz da comarca Fábio Alfaia REVOGOU a  chamada  pública  anterior  e  publicou uma nova redação da  chamada  pública  apresentada  em uma ERRATA já publicada,  inclusive  com  alteração  da  data  de realização  das  audiências  conciliatórias.   

A NOVA REDAÇÃO  DA  CHAMADA PÚBLICA é a seguinte:

Em  razão  do  Ofício  Circular  nº  001/2019/PMC-PGM,  expedido  pela  Procuradoria Geral  do  Município  de  Coari,  que  apresenta  a  segunda  proposta  de  acordo  referente  aos processos  da  Justiça  Comum,  nos  quais  o  Município  de  Coari  encontra-se  como  requerido,   este  Magistrado,  Fábio  Lopes  Alfaia,  convoca  todos  os  interessados  em  realizar  acordo com  o  Município,  nos  termos  da  proposta  apresentada,  a  manifestarem  interesse  referente a  inclusão  de  seus  processos  na  Pauta  de  Audiências  do  2º  Mutirão  de  Conciliação  com  o Município  de  Coari,  que  acontecerá  na  semana  de  19  a  23  do  mês  de  agosto  deste  ano. 

A proposta  do  Município  de  Coari  refere-se  à  disponibilização  do  valor  total  de  R$ 120.000,00  (cento  e  vinte  mil)  reais  mensais,  dividindo-se  este  total  em  R$  60.000,00 (sessenta  mil)  reais para cada  Vara  da  Comarca  de  Coari,  a  fim  de  realizar o  pagamento  de processos  com  tratativas  conciliatórias  bem  como  Requisições  de  Pequeno  Valor  (RPV)  não objeto  de  acordos,  observadas as seguintes  peculiaridades:   

a)  Nas  ações  de  conhecimento  (Processos  sem  sentença),  as  propostas  de  acordo  serão realizadas  em  até  60%  (sessenta  por  cento)  do  valor  da  causa  atualizado,  limitando-se ao  teto  de  10  (dez)  salários  mínimos  e  10%  de  honorários  advocatícios  sobre  o  valor acordado.  Caso  o  valor  da  causa  supere  o  montante  de  R$  9.980,00  (nove  mil novecentos  e oitenta  reais),  os  60%  incidirão  sobre  o  teto  do  RPV. b)  Nas  ações  de  execução  (Processos  sentenciados),  as  propostas  de  acordo  serão realizadas  em  até  75%  (setenta  e  cinco  por  cento)  do  valor  da  execução,  limitando-se  aos 10  (dez)  salários  mínimos,  respeitando-se  os  honorários  indicados  na  sentença.  Caso  o valor  da  execução  supere  o  montante  de  R$  9.980,00  (nove  mil  novecentos  e  oitenta reais),  os  75%  incidirão  sobre o  teto do  RPV. Os  interessados  deverão  procurar seus Advogados.   

OBSERVAÇÕES:   

1)  Os  cálculos  referentes  aos  valores  a  serem  recebidos,  deverão  ser  consultados  junto aos  advogados  habilitados nos  autos;
2) As audiências ocorrerão de acordo com a ordem cronológica da data de autuação do processo, respeitando os casos de prioridades legais;  
3) A realização de acordos trate-se de uma faculdade. Os não interessados não sofrerão qualquer prejuízo, tendo seus processos o tramite normal;  
4) Os Advogados que tiverem clientes interessados deverão apresentar até o dia 31/07/2019 junto às secretarias da 1ª e da 2ª Varas de Coari, independente de peticionamento no processo, relação em meio físico e eletrônico contendo as seguintes informações: nome da parte, número do processo, fase processual (conhecimento/execução), valor da causa atualizado.  
5) Visando a continuidade da proposta, o Município de Coari comprometeu-se em apresentar Projeto de Lei junto à Câmara Municipal de Coari para a criação de um fundo no orçamento municipal a fim de realizar pagamentos de acordos e requisições de pequeno valor. 
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