Lei que convalida incentivos fiscais não prejudicará a ZFM

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Os  secretários de Estado de Planejamento, Thomaz Nogueira, e da Fazenda, Afonso Lobo, esclareceram que a lei de convalidação dos incentivos fiscais aprovada no última dia 7, no Plenário do Senado, não prejudicará as operações na Zona Franca de Manaus.

Segundo Thomaz, quando o processo de ajustes da lei estiver concluído, o Amazonas não só preservará  seu poder de competitividade no mercado como poderá se beneficiar, a partir de uma situação jurídica consolidada com o realinhamento das alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os dois secretários, em entrevista concedida a uma rádio local na manhã desta quarta-feira, fizeram questão de assegurar que o Estado vem mantendo um acompanhamento sistemático de todas as etapas de discussão em torno das operações de unificação das alíquotas de ICMS.

"Tem sido negociação dura, técnica, porque é uma matéria complexa", disse Nogueira, que participou, juntamento com o secretário Afonso Lobo, da 156ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última sexta-feira, em Goiânia, na qual o assunto foi debatido.

O secretário de Fazenda,  Afonso Lobo, considerou que a lei de convalidação de alíquotas é uma etapa necessária para o fim da guerra fiscal. Ele contestou que a medida ponha em risco a competitividade da indústria local.

"Primeiro: por si só, a lei não quebra a regra geral de unanimidade. A lei está possibilitando, tão somente para este 'status quo' que está aí, a possibilidade de quebrar a unanimidade, ou seja, apenas dois terços do Confaz poderiam convalidar esses benefícios", avaliou. Após isso, volta o critério da unanimidade – ninguém mais poderá conceder incentivos fiscais, a não ser que por decisão unânime, acrescentou Lobo.

Ao explicar porque o Amazonas fechou, em comum acordo com o Confaz,  com a proposta alíquota interestadual de 10% para os produtos que saem da ZFM - antes era 12% - Nogueira lembrou que a indústria local trabalha basicamente para atender ao mercado nacional. "Se nós vendermos tudo para o mercado nacional e estamos cobrando hoje uma alíquota de 12%, imagina quando não perderíamos cobrando uma alíquota de 4%. Reconhecendo essa excepcionalidade também, estamos fixando uma alíquota de 10%" detalhou.

O Amazonas só perde 20% da sua competitividade com a alíquota de 10%, avaliou o secretário Afonso Lobo. "Os demais Estados brasileiros tiveram uma perda de competitividade na possibilidade de dar incentivos fiscais da ordem de 200%. Imagina o Estado sair de 12% para 4%, ele perdeu 200% na possibilidade de ganhar competitividade pela via do incentivo. O Amazonas sai de 12% para 10%, ou seja, ele perde 20%", explicou. Para Lobo, o fato de o Estado manter as operações com esse alíquota de 10% foi uma vitória muito importante.


AGENDA AMPLA
Thomaz Nogueira destacou que a equipe econômica do Estado vem mantendo diálogo contínuo com o ministro da Fazenda Joaquim Levy, tratando de questões essenciais para a economia local, tais como o tempo de aprovação do PPB (Processo Produtivo Básico), apoio a setores promissores de expansão, baseados na exploração de recursos naturais, entre outros pontos. Está previsto um encontro entre o governador José Melo e o ministro Levy, no qual essas questões deverão ser tratadas.


CONVALIDAÇÃO
Na terça-feira, dia 7, o Plenário do Senado aprovou a convalidação dos incentivos fiscais concedidos por Estados a empresas. Foram 63 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. Duas emendas apresentadas em Plenário foram incorporadas ao texto, que agora vai para a Câmara dos Deputados.

O PLS 130/2014, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), torna válidos os benefícios fiscais (em geral relacionados ao ICMS) que os Estados oferecem a empresas para que elas se instalem em seus territórios, gerando empregos e renda e promovendo crescimento econômico.

De acordo com a lei vigente, para conceder os benefícios fiscais, é necessário obter concordância unânime dos demais Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao longo dos anos, muitos incentivos foram oferecidos em desacordo com essa norma. A competição entre os Estados na concessão é conhecida como "guerra fiscal".



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