JUÍZ ELEITORAL SUSPENDE DIPLOMAÇÃO DE MAGALHÃES

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Liminar que cancelou diplomação de Magalhães para prefeito. 

Assim o Jornal Acrítica abordou o assunto:

O juiz eleitoral Délcio Santos concedeu liminar suspendendo a diplomação e posse de Raimundo Magalhães (PRB) na Prefeitura de Coari. A decisão, tomada nesta terça-feira (24), acatou um pedido cautelar do processo em que partidos da coligação que elegeu Adail Pinheiro pedem a anulação dos votos do terceiro colocado no pleito de 2012, Arnaldo Mitouso.

A lista de partidos é composta por PRP, PSD, PMDB, PHS, PTB. O processo foi ingressado na Justiça Eleitoral em 2012. No pedido cautelar recebido, eles sustentam que caso os votos de Mitouso sejam anulados, o total de votos de Adail Pinheiro superará 50%, o que garante a realização de uma nova eleição no município e, assim, o segundo colocado não deveria assumir.

Na 8ª Zona Eleitoral, em Coari, o processo originário foi extinto. Entretanto, os partidos recorreram em julho de 2014 ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Na decisão, o juiz afirma que deu trâmite correto ao processo, que retornou ao seu gabinete na sexta-feira (20).

"Portanto, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que decidiu sobre o registro de candidatura de Manoel Adail Pinheiro, os autos não permaneceram parados no gabinete. Mesmo assim, o voto já está em fase de elaboração", afirma.

No dia 18 de março, o TSE publicou o acórdão da decisão que cassou Adail Pinheiro e seu vice Igson Monteiro (PMDB). Na segunda-feira (23), o TSE determinou que Raimundo Magalhães assuma a prefeitura.

O TRE-AM informou a juíza eleitoral do município, que marcou a diplomação de Magalhães para a próxima quinta-feira (26). A posse, por sua vez, ficaria a cargo da Câmara Municipal de Coari. Entretanto, a decisão do juiz Délcio Santos suspende a diplomação e consequente posse de Magalhães.

Délcio Santos afirma, na cautelar, que existe a possibilidade de que sejam realizadas novas eleições no município, em face do processo em trâmite, e que por isso considera ser "precipitado" diplomar o segundocolocado.

"Entendo ser precipitado diplomar o segundo colocado no Pleito Majoritário quando existe a probabilidade de alteração no resultado das eleições e a realização de novo certame (eleição). Esclareço, finalmente, que a doutrina e a jurisprudência afirmam que votos nulos não podem ser convalidados e que o direito de petição está albergado pela Constituição Federal para resguardar direitos individuais e coletivos, não sendo, em um primeiro momento, inviável a ação proposta", afirma o juiz em sua decisão.


Neste meio tempo, o município foi administrado por vereadores, que disputaram judicialmente o comando da prefeitura até a decisão do TSE de empossar Raimundo Magalhães. 

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