Tribunal condena Ratinho a pagar R$ 150 mil por ofender igreja de gays

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Os heterossexuais terão direito, por exemplo de rejeitar que um casal homossexual queira realizar um casamento em cerimonia religiosa em uma igreja nos padrões tradicionais, se eles confessarem fazer parte desta igreja? Qual fé deve ser respeitada? A fé do homossexual ou do heterossexual que diverge do comportamento do outro, mesmo os dois podendo professar a mesma fé?



Existem assuntos que saem da tela do computador, ou da tela da TV e chegam a uma realidade que pode representar uma mudança no entendimento coletivo do que venha a ser um polêmico, tabu e que surgem a partir de um comentário  de um comunicador. Ratinho, o apresentador populista do SBT está envolvido neste tipo de polêmica... O resumo do que escrevi agora a pouco  é este:

O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve condenação ao SBT e ao apresentador Carlos Massa, Ratinho, por ofensas à primeira igreja evangélica de São Paulo voltada para o público homossexual. Em dois programas exibidos em 2003, Ratinho mostrou imagens de câmera de escondida de um culto e disse que a igreja era frequentada por "viadinhos" e "viados" e que não tinha filial, mas "viadal". O SBT terá que pagar indenização de R$ 150 mil ao pastor Victor Orellana, fundador da Igreja Acalanto - Ministério Outras Ovelhas.  Para o desembargador Fábio Quadros, ofensivo não foi o uso da palavra "gay", mas "o escárnio", a "chacota" e o "tratamento chulo e depreciativo sobre a fé professada pelo autor", o que extrapolou o direito à liberdade de expressão do apresentador. (NOTÍCIAS DA TV)

A polêmica em torno do que é realmente ser preconceituoso entra nos tribunais e a tendência é que mais homossexuais que se sintam ofendidos busquem seus direitos na justiça. Mas o assunto não para por aí. Se Ratinho ofendeu, segundo a justiça, a fé do homossexual que criou uma igreja para congregar pessoas que assumem a sua homossexualidade com palavras chulas e depreciativas professada sobre a fé da vitima no processo, os heterossexuais terão direito, por exemplo de rejeitar que um casal homossexual queira realizar um casamento em cerimonia religiosa em uma igreja nos padrões tradicionais, se eles confessarem fazer parte desta igreja? Qual fé deve ser respeitada? A fé do homossexual ou do heterossexual que diverge do comportamento do outro, mesmo os dois podendo professar a mesma fé?

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