O Prefeito de Coari Adail Pinheiro considerando a ausência de documentos que comprovassem a legalidade das contratações de execução de obras, prestação de serviços, locações e fornecimento de bens à Administração Municipal, celebrados durante a vigência da Administração anterior assim como em virtude do término do exercício financeiro de 2012 e a inexistência de transição de governo na Administração Municipal decretou no dia 02 de janeiro a extinção de todos os contratos de execução de obras, prestação de serviços, locação e fornecimento de bens celebrados pela Administração anterior.



A extinção de todos os contratos de execução de obras, prestação de serviços, locação e fornecimento de bens atinge contratos de locação de imóveis, veículos terrestres, embarcações, obras, serviços em geral e fornecimento de materiais e produtos à Administração Municipal. No mesmo decreto, o prefeito de Coari informa que os eventuais interessados terão prazo de 15 (quinze) dias para comprovar, perante a Secretaria Municipal de Economia e Finanças a legalidade dos instrumentos e necessidade das respectivas contratações, podendo a atual Administração convalidar os atos ou extingui-los unilateralmente.