Os partidos e coligações que participaram das eleições
municipais no primeiro turno têm um período de 30 dias, contado a partir
da data de eleição (no caso, o último dia 7 de outubro), para a remoção
de propagandas eleitorais nas ruas da cidade.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê esse prazo e se os candidatos e coligações não cumprirem o prazo, podem ser punidos.
Além da remoção da propaganda, caso necessário, os responsáveis devem fazer a restauração do bem em que ela foi fixada.