Há no senso comum um pensamento de que a Lei da Ficha Limpa é aplicada a grosso modo, como se fosse uma regra geral aplicada no atacado, atingindo todos os casos que por um outro motívo jurídico poderiam se aplicar aos dispositivos da referida lei. Mas na prática a teoria é bem diferente. Os casos que caem  no judiciário para serem definidos ante algum tipo de questionamento não são julgados todos juntos, como se fossem um processo apenas com uma única interpretação, os julgamentos são peculiares a cada caso que é julgado isoladamente tendo a intepretação aplicada a cada situação.


No caso de Coari, e especificamente do prefeito eleito Adail Pinheiro, o judiciário em primeira e em segunda instância não viram nenhum impedimento legal para o mesmo concorrer à eleição. Os votos de Adail foram computados normalmente e seus eleitores acompanharam a apuração. A juíza do pleito proclamou o resultado, assinando a ata da eleição obedecendo todos os ritos do processo eleitoral.

Há outros casos em outros municípios que são extremamente opostos ao caso de Coari, candidatos que não tiveram os seus resultados computados, os votos não foram proclamados e o povo ficou sem saber de fato quem era o prefeito eleito. São estes os casos que a justiça eleitoral vai dar prioridade, principalmente nos casos em que haverá eleição de segundo turno. Em Coari é bem diferente. O TSE julga cada caso com sua peculiaridade e isto demanda tempo, muito tempo. Assim sendo, o julgamento maior já aconteceu e o veredito foi dado nas urnas, fato que deixa muitos inconformados por terem perdido a disputa eleitoral.