Durante a sessão do Tribunal Pleno (TJAM) desta terça-feira (25), a Corte decidiu por unanimidade dos votos, acolher parcialmente o Embargo de Declaração em Apelação Criminal do prefeito de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso. Ele tinha sido condenado a oito anos de reclusão pelo assassinato do ex-prefeito de Coari, Odair Carlos Geraldo, ocorrido no dia 13 de agosto de 1995. Com a decisão, a pena foi diminuída em seis meses.
A relatora do processo, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio, justificou que, após analisar o pedido da Defesa, votou pela redução da pena de oito anos para sete anos e seis meses de reclusão devido o réu ter confessado o crime. "Em vista da confissão extrajudicial do embargante, nesse ponto, vejo que lhe assiste razão". Ela diz ainda que é obrigatória no cálculo da fixação da pena o reconhecimento e aplicação de atenuante, prevista no artigo 65 do Código Penal.
As demais alegações da Defesa, contidas no embargo, não foram aceitas pela relatora. Acompanharam o voto os desembargadores Domingos Jorge Chalub Pereira, Jorge Lins, Aristóteles Thury, Sabino Marques, Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Wilson Barroso, Yedo Simões, Rafael de Araújo Romano, Wellington de Araújo e Graça Figueiredo.
FONTE: TJAM
FONTE:
FONTE: TJAM
FONTE: