"A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO É OBRIGADA, DE MANEIRA NENHUMA, A TOMAR COMO VERDADE IMUTÁVEL AS DECISÕES DE UMA CORTE DE CONTAS. NÃO É PORQUE UMA PESSOA TEM UM NOME EM UMA LISTA QUE AUTOMATICAMENTE ELA JÁ É INELEGÍVEL". Dr. Antonio Batista.

Adail Pinheiro ao sair da convenção realizada para as eleições de 2012.

Dr. Antonio Bastita, que tem escritório advocatício em Manaus e defende vários prefeitos que enfrentam problemas junto ao Tribunal de Contas esclareceu detalhes sobre a questão de processos no TCE (Tribunal de Contas do Estado) versus a questão eleitoral, abordando especificamente os desdobramentos da decisão de ontem, quando o TCE negou um recurso pelo qual o ex-prefeito pretendia reverter uma decisão desfavorável dada anteriormente. 

Segundo o advogado, a decisão de ontem não encerra o processo, pelo contrário, ainda cabe recurso de embargo de declaração que tem efeito suspensivo mesmo fora da esfera do tribunal de contas.



O advogado diz que cabe ao ex-prefeito recorrer a justiça comum pois "o poder judiciário tem todas as prerrogativas de alterar as decisões do tribunal de contas desde que fique comprovado as nulidades e isto já está fartamente demonstrado". Nulidades são erros ou vícios produzidos e encontrados durante o processo. Estes erros devidamente comprovados estão sendo questionados na justiça comum que pode alterar a decisão do TCE, explica o advogado: "O fato do conselheiro dizer que o que foi pedido já havia sido negado anteriormente não significa dizer que a decisão do TCE não está errada, porque se o Tribunal se omitiu sobre uma nulidade e ele se omitiu de aceitar esta nulidade é mais um motivo para entrar com um embargo de declaração que está previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE e é mais um motivo para o Poder Judiciário se manifestar sobre as nulidades".

O advogado informou ainda que "o que a gente mais encontra nestes processos do Adail no TCE são nulidades, são ausências de notificações, as notificações não foram enviadas para o endereço, não foram recebidas por ele, desde quando ele deixou de ser prefeito continuaram enviando notificações para a prefeitura de Coari mesmo todo mundo sabendo que ele não era mais prefeito desde 2008, então tudo isso causa o cerceamento de defesa que é uma nulidade absoluta, que não permite o principio da ampla defesa e do contraditório diante de tais fatos a justiça comum ainda vai se manifestar".

Segundo o advogado, quem diz se qualquer candidato pode ou não está inelegível é a norma jurídica eleitoral. A lei eleitoral prevê apénas três requisitos para deixar alguém inelegível dentro deste quesito de prestação de contas na LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 que são:

  • a) Decisão irrecorrível;
  • b) Conta reprovada por irregularidade insanável (ou seja falhas que não podem ser corrigidas);
  • c) Fatos e atos de improbidade dolosa do próprio administrador e não de terceiros;

Segundo o advogado, Adail Pinheiro não se enquadra em nenhum destes requisitos nos processos que tramitam no TCE. O fato do tribunal reprovar as contas de um administrador não significa que ele vai ficar inelegível automaticamente. A justiça eleitoral tem total competência para afasta a inegibilidade, mesmo diante de um pedido de impugnação de candidatura (se houver), basta que o candidato apresente ao juiz eleitoral que estão ausentes estes três requisitos de inegibilidades da Lei Complementar nº 64/90. Havendo total possibilidade do poder judiciário afastar estas inegibilidades através de um mandato de segurança ou de uma ação anulatória no Tribunal de Justiça.