JULGAMENTO DE MITOUSO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO DE COARI
É mais um processo criminal, dos 12 processos, que Arnaldo Mitouso responde. Desta vez, prefeito é acusado de crime de calúnia contra o juiz Hugo Levy.
Relatora do processo de queixa-crime contra o prefeito de Coarí, Arnaldo Mitouso, por crime de calúnia contra o juiz Hugo Levy, a desembargadora Carla dos Santos Reis votou pelo recebimento da denúncia e seu relatório foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, 22, do Tribunal Pleno.
Antes da leitura do relatório pela desembargadora, o advogado de defesa, Waldir Lincon Tavares, ocupou a tribuna para solicitar pedido de preliminar alegando que não teve acesso aos autos com antecedência, por isso queria um novo prazo.
Mas a relatora indeferiu o pedido de preliminar, advertindo que todas as cópias foram entregues a tempo na comarca de Coarí.
— Em relação à alegada falta de citação, que os documentos não foram entregues de forma devida e o advogado não teve acesso, o próprio advogado falou aqui na tribunal que só teve acesso aos autos recentemente, dia 21/05, porque não era patrono -, disse Carla Reis.
A desembargadora advertiu que a secretaria do Tribunal Pleno sempre cumpre com eficiência o seu mister.
De acordo com Carla Reis, foi expedida a carta de ordem para a Comarca de Coari e estão nos autos todas as provas de que todos os documentos foram enviados.
— A petição inicial está nos autos na página 60 e a certidão do senhor oficial de Justiça, Francisco das Chagas Coelho, certificando que foi dado cumprimento ao mandato e entregue todas as cópias – observou a magistrada, decidindo que indeferia a preliminar. Colocado em votação, a preliminar foi rejeitada por unanimidade pelos membros da Corte.
O voto - Autorizada pelo presidente João Simões a continuar com a leitura do voto, a relatora disse que haviam elementos suficientes que provam a materialidade do delito e indício de sua autoria. "Diante do exposto, recebo a queixa-crime contra o denunciado, Arnaldo Almeida Mitouso, como incurso na pena do Art. 138 do Código Penal".