Mais uma vez, a Prefeitura de Coari não se exempla. Ignora os preceitos da Lei Orgânica do Município e não repassa o duodécimo do Poder Legislativo até o dia 20 de Fevereiro. Como resultado deste descaso com as leis do país e com as instituições, o município é alvo de mais um mandado de segurança.

Para receber o repasse do duodécimo, a Câmara Municipal de Coa
ri impetrou um  mandado de Seguraça dia 29 de fevereiro, tendo como autoridade coatora o Prefeito do Municipio de Coari. O desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY atendeu ao mandado de segurança e CONCEDEU A LIMINAR requerida pela Câmara Municipal, determinando que fossem expedidos ofícios às agências das instituições bancárias: Banco do Brasil S/A e Banco Bradesco S/A, para o efetivo bloqueio dos valores solicitados, repassando-o de imediato a conta da impetrante... Ou seja, mais uma vez, o repasse do duodécimo foi feito através de determinação judicial.

O que é uma vergonha pra o município de Coari, que deveria zelar pela política entre as instituições e dar bom exemplo zelando pelo princípio da legalidade. Se os erros parte das maiores autoridades, que deveria zelar pelos preceitos legais, em que a sociedade coariense pode se espelhar? O descrédito nas instituições é a tendência, quando o que deveria ser observado dentro da mais estrita legalidade, só acontece sob a coerção da justiça.