A prefeitura de Coari, por ordem do prefeito Arnaldo Mitouso, resolveu adotar uma estratégia de ataque jurídico contra um desembargador para não efetuar o repasse constitucional da Câmara Municipal de Coari. No ultimo dia 10 de janeiro de 2012, o setor jurídico da Prefeitura de Coari entrou com uma ação de Exceção de Suspeição, contra o desembargador Aristóteles Lima Thury. Assim, Mitouso compra uma briga em uma escala maior de poder, uma vez que o desembargador Thury tem concedido constantes bloqueios dos recursos da Prefeitura de Coari em favor da Câmara.

A prefeitura de Coari deveria por força da lei fazer o repasse do duodécimo todo o dia 20, no valor previsto em lei. Como a prefeitura não tem feito o repasse no devido valor e data previsto, os repasses têm sido feito por força de ação judicial. O repasse tem sido feito à contra o gosto do prefeito de Coari.

Como sempre as decisões estão sendo favoráveis à Câmara, na linguagem jurídica, o desembargador Aristóteles Thury é desembargador prevento com relação aos pedidos e mandados de segurança ao qual a Câmara Municipal de Coari tem dado  entrada no TJAM, desde 2008, a época ainda do vereador presidente Osni Oliveira.

A estratégia de Mitouso é afirmar que o desembargador é suspeito para julgar os pedidos de bloqueio e repasse e assim tirar esta condição de Thury. Não é possíviel saber quais os argumentos utilizados para o pedido de suspeição de Thury, descritos no art. 135 do CPC (Codigo de Processo Civil), o fato é que o pedido esta concluso e à disposição do atual presidente do TJAM, o Desembargador João simões.

Para entender melhor o pedido de suspeição segue aqui alguns requisitos do Art. 135 do CPC:


Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I - Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II - Alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V- interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Será que na ação, Mitouso está de posse de alguma forma que enquadre o desembargador dentro de algum destes requisitos legais? Ou vai ser mais um daqueles embates contra o poder judiciário, que o prefeito de Coari continua a confrontar? Não seria de melhor tom o prefeito realizar os repasses que a Constituição Ordena fazer? Perguntas que não querem calar...

Vale lembrar que o proximo repasse deve ser realizado até esta sexta-feira, do mês de janeiro, e não se sabe ao certo se já foi realizado o repasse do duodecimo de dezembro/2011.






Dados do Processo

Processo 2011.003340-5/0001.00 (0000132-55.2012.8.04.0000) Exceção de Suspeição
Distribuição DES. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES (Titular participante), por Encaminhamento em 10/01/2012 às 17:03
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Coari
Objeto da Ação Exceção de Suspeição oposta pelo Município de Coari - Prefeitura Municipal em desfavor do Exmo Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, nos autos do Mandado de Segurança de nº 2011003340-5, que lhe move a Câmara Municipal de Coari.
Número de folhas 0
Última Movimentação 11/01/2012 às 13:40 - Concluso ao Relator

Processo Principal 2011.003340-5 - Mandado de Segurança

Última Carga Origem: Des. João de Jesus Abdala Simões Remessa: 17/01/2012
Destino: Tribunal Pleno Recebimento: 17/01/2012

Partes do Processo (Todas)

Participação Partes ou Representantes
Excipiente Município de Coari - Prefeitura Municipal
Procurador: Ernesto Costa
Excepto Exmo. Desembargador Aristóteles Lima Thury

Movimentações (Todas)

Data Movimento
11/01/2012 às 13:40 Concluso ao Relator (Exceção de Suspeição em Mandado de Segurança)
11/01/2012 às 08:26 Encaminhado ao Setor de Autuação (Exceção de Suspeição em Mandado de Segurança)
10/01/2012 às 17:03 Encaminhamento (Exceção de Suspeição em Mandado de Segurança)
Despacho fls.