A prefeitura de Coari, por ordem do prefeito Arnaldo Mitouso, resolveu adotar uma estratégia de ataque jurídico contra um desembargador para não efetuar o repasse constitucional da Câmara Municipal de Coari. No ultimo dia 10 de janeiro de 2012, o setor jurídico da Prefeitura de Coari entrou com uma ação de Exceção de Suspeição, contra o desembargador Aristóteles Lima Thury. Assim, Mitouso compra uma briga em uma escala maior de poder, uma vez que o desembargador Thury tem concedido constantes bloqueios dos recursos da Prefeitura de Coari em favor da Câmara.
A prefeitura de Coari deveria por força da lei fazer o repasse do duodécimo todo o dia 20, no valor previsto em lei. Como a prefeitura não tem feito o repasse no devido valor e data previsto, os repasses têm sido feito por força de ação judicial. O repasse tem sido feito à contra o gosto do prefeito de Coari.
Como sempre as decisões estão sendo favoráveis à Câmara, na linguagem jurídica, o desembargador Aristóteles Thury é desembargador prevento com relação aos pedidos e mandados de segurança ao qual a Câmara Municipal de Coari tem dado entrada no TJAM, desde 2008, a época ainda do vereador presidente Osni Oliveira.
A estratégia de Mitouso é afirmar que o desembargador é suspeito para julgar os pedidos de bloqueio e repasse e assim tirar esta condição de Thury. Não é possíviel saber quais os argumentos utilizados para o pedido de suspeição de Thury, descritos no art. 135 do CPC (Codigo de Processo Civil), o fato é que o pedido esta concluso e à disposição do atual presidente do TJAM, o Desembargador João simões.
Para entender melhor o pedido de suspeição segue aqui alguns requisitos do Art. 135 do CPC:
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - Alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V- interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Vale lembrar que o proximo repasse deve ser realizado até esta sexta-feira, do mês de janeiro, e não se sabe ao certo se já foi realizado o repasse do duodecimo de dezembro/2011.
| Dados do Processo |
| Processo | 2011.003340-5/0001.00 (0000132-55.2012.8.04.0000) Exceção de Suspeição |
| Distribuição | DES. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES (Titular participante), por Encaminhamento em 10/01/2012 às 17:03 |
| Órgão Julgador | TRIBUNAL PLENO |
| Origem | Coari |
| Objeto da Ação | Exceção de Suspeição oposta pelo Município de Coari - Prefeitura Municipal em desfavor do Exmo Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, nos autos do Mandado de Segurança de nº 2011003340-5, que lhe move a Câmara Municipal de Coari. |
| Número de folhas | 0 |
| Última Movimentação | 11/01/2012 às 13:40 - Concluso ao Relator |
| Processo Principal | 2011.003340-5 - Mandado de Segurança |
| Última Carga | Origem: | Des. João de Jesus Abdala Simões | Remessa: | 17/01/2012 |
| Destino: | Tribunal Pleno | Recebimento: | 17/01/2012 |
| Partes do Processo (Todas) |
| Participação | Partes ou Representantes |
| Excipiente | Município de Coari - Prefeitura Municipal |
| Procurador: Ernesto Costa | |
| Excepto | Exmo. Desembargador Aristóteles Lima Thury |
| Movimentações (Todas) |
| Data | Movimento |
| 11/01/2012 às 13:40 | Concluso ao Relator (Exceção de Suspeição em Mandado de Segurança) |
| 11/01/2012 às 08:26 | Encaminhado ao Setor de Autuação (Exceção de Suspeição em Mandado de Segurança) |
| 10/01/2012 às 17:03 | Encaminhamento (Exceção de Suspeição em Mandado de Segurança) Despacho fls. |