INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DO CASO DR. ODAIR

No primeiro processo  que o blog mostra aqui, está o recurso interposto pelo réu, Arnaldo Almeida Mitouso. Este recurso trata dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, referente ao processo de sua condenação pelo homicídio do dr. Odair. No momento a Desembargadora relatora - Encarnação, abriu vista ao Ministério publico estadual, e ela se encontra com o processo para seu parecer.

UM OUTRO JULGAMENTO

No segundo processo, a desembargadora- relatora Encarnação, requer que seja marcado julgamento de Arnaldo Mitouso em um processo criminal por improbidade administrativa, pelo não repasse correto à Câmara Municipal de Coari do duodécimo. Assim ele será novamente julgado criminalmente pelo Tribunal Pleno do TJAM, mas como este entra de recesso dia 20/12/2011 e só retorna em 09/01/2012, esse julgamento ocorrerá no próximo ano no primeiro semestre.

VEJA OS DOIS CASOS ABAIXO:
 
PRIMEIRO CASO:

Processo
2010.001868-2/0001.00 (0007477-09.2011.8.04.0000)  Embargos de Declaração    
Distribuição
DES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 01/12/2011  às 10:18
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Origem
Coari / 1ª Vara da Comarca de Coari/Am 005/2000
Número de folhas
0
Última Movimentação
15/12/2011 às 08:53 - Vista à PGJ

Processo Principal
2010.001868-2 - Ação Penal

Última Carga
Origem:
Tribunal Pleno 
Remessa:
15/12/2011

Destino:
Procuradoria-Geral da Justiça 
Recebimento:
15/12/2011

Partes do Processo (Principais)

Participação
Partes ou Representantes
Embargante
Arnaldo Almeida Mitouso
 
Advogados:  Kennedy Monteiro de Oliveira. e outros
Embargado
Ministério Público do Estado
 
Promotor:  Leonardo Abinader Nobre

Movimentações (Últimas 5 movimentações)

Data
Movimento
15/12/2011 às 08:53
Vista à PGJ (Embargos de Declaração em Ação Penal)  
14/12/2011 às 13:29
Certidão - Geral (Embargos de Declaração em Ação Penal)  
mesa 02
14/12/2011 às 09:20
Despacho (Embargos de Declaração em Ação Penal)  
Tendo em vista que os Embargos de Declaração foram opostos com pedido de efeito modificativo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 02 (dois) dias, oferecer as suas contrarrazões, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.

À Secretaria para as providências legais subsequentes.

Após, voltem-me conclusos.

Manaus (AM), 12 de dezembro de 2011.
09/12/2011 às 10:52
Concluso ao Relator (Embargos de Declaração em Ação Penal)  
01/12/2011 às 10:24
Processo encaminhado às Câmaras (Embargos de Declaração em Ação Penal)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SEGUNDO CASO:



Dados do Processo

Processo
2010.006537-5  (0120101-66.1919.8.04.0439)  Petição    
Distribuição
DES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 23/11/2011  às 13:11
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Origem
Manaus 439191201012893
Objeto da Ação
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Procurador-Geral, oferece Denúncia contra Arnaldo Almeida Mitouso (Prefeito Municipal de Coari).
Número de folhas
0
Última Movimentação
15/12/2011 às 12:32 - Aguardando Publicação
Mesa 05.

Última Carga
Origem:
Des.ª Encarnação das Graças Sampaio Salgado 
Remessa:
13/12/2011

Destino:
Tribunal Pleno 
Recebimento:
13/12/2011

Partes do Processo (Todas)

Participação
Partes ou Representantes
Denuncite
Ministério Público do Estado

Procurador:  Francisco das Chagas Santiago Cruz
Denunciado
Arnaldo Almeida Mitouso

Movimentações (Todas)

Data
Movimento
15/12/2011 às 12:32
Aguardando Publicação  
Mesa 05.
13/12/2011 às 10:08
Certidão - Geral  
Arm. 07 - Sessão
13/12/2011 às 09:32
Despacho  
Peço data para julgamento, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 8.038/90.

À Secretaria para providências legais subsequentes.

Manaus (AM), 12 de dezembro de 2011
13/12/2011 às 09:00
Julgamento designado  
24/11/2011 às 07:08
Concluso ao Relator  
Seguem 4 vol.
23/11/2011 às 13:12
Processo encaminhado às Câmaras  
23/11/2011 às 13:11
Reencaminhamento  
Despacho fls. 931, exarado pela Desdora. Encarnação das Graças Sampaio Salgado.
22/11/2011 às 13:53
Remessa à Distribuição  
22/11/2011 às 12:54
Despacho  
Tendo em vista que na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2011, este Egrégio Tribunal definiu como competência exclusiva do Tribunal Pleno para processar e julgar os crimes supostamente cometidos por Prefeitos, determino a remessa dos presentes autos à Secretaria do Tribunal Pleno, a fim de serem redistribuídos para minha relatoria, para o prosseguimento do feito.
26/07/2011 às 14:20
Concluso ao Relator  
26/07/2011 às 09:54
Juntada de petição  
Juntou-se aos autos Petição do Advogado requerendo a Juntada de Documentos
26/07/2011 às 09:49
Retorno da PGJ  
PROMOÇÃO Nº 112/2011: Teor final: "... Assim, ante o exposto, com base nos fatos e fundamentos elencados, este Graduado Órgão do Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, com o prosseguimento do feito em seus demais atos, até final decisão."
Procurador: Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz