INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DO CASO DR. ODAIR
No primeiro processo que o blog mostra aqui, está o recurso interposto pelo réu, Arnaldo Almeida Mitouso. Este recurso trata dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, referente ao processo de sua condenação pelo homicídio do dr. Odair. No momento a Desembargadora relatora - Encarnação, abriu vista ao Ministério publico estadual, e ela se encontra com o processo para seu parecer.
UM OUTRO JULGAMENTO
No segundo processo, a desembargadora- relatora Encarnação, requer que seja marcado julgamento de Arnaldo Mitouso em um processo criminal por improbidade administrativa, pelo não repasse correto à Câmara Municipal de Coari do duodécimo. Assim ele será novamente julgado criminalmente pelo Tribunal Pleno do TJAM, mas como este entra de recesso dia 20/12/2011 e só retorna em 09/01/2012, esse julgamento ocorrerá no próximo ano no primeiro semestre.
VEJA OS DOIS CASOS ABAIXO:
PRIMEIRO CASO:
Processo
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2010.001868-2/0001.00 (0007477-09.2011.8.04.0000) Embargos de Declaração
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Distribuição
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DES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 01/12/2011 às 10:18
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Órgão Julgador
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TRIBUNAL PLENO
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Origem
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Coari / 1ª Vara da Comarca de Coari/Am 005/2000
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Número de folhas
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0
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Última Movimentação
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15/12/2011 às 08:53 - Vista à PGJ
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Processo Principal
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2010.001868-2 - Ação Penal
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Última Carga
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Origem:
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Tribunal Pleno
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Remessa:
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15/12/2011
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Destino:
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Procuradoria-Geral da Justiça
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Recebimento:
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15/12/2011
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Partes do Processo (Principais)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Embargante
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Arnaldo Almeida Mitouso
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Advogados: Kennedy Monteiro de Oliveira. e outros
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Embargado
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Ministério Público do Estado
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Promotor: Leonardo Abinader Nobre
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Movimentações (Últimas 5 movimentações)
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Data
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Movimento
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15/12/2011 às 08:53
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Vista à PGJ (Embargos de Declaração em Ação Penal)
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14/12/2011 às 13:29
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Certidão - Geral (Embargos de Declaração em Ação Penal)
mesa 02 |
14/12/2011 às 09:20
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Despacho (Embargos de Declaração em Ação Penal)
Tendo em vista que os Embargos de Declaração foram opostos com pedido de efeito modificativo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 02 (dois) dias, oferecer as suas contrarrazões, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Após, voltem-me conclusos. Manaus (AM), 12 de dezembro de 2011. |
09/12/2011 às 10:52
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Concluso ao Relator (Embargos de Declaração em Ação Penal)
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01/12/2011 às 10:24
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Processo encaminhado às Câmaras (Embargos de Declaração em Ação Penal)
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SEGUNDO CASO:
Dados do Processo
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Processo
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2010.006537-5 (0120101-66.1919.8.04.0439) Petição
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Distribuição
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DES.ª ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO (Titular), por Encaminhamento em 23/11/2011 às 13:11
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Órgão Julgador
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TRIBUNAL PLENO
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Origem
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Manaus 439191201012893
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Objeto da Ação
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O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Procurador-Geral, oferece Denúncia contra Arnaldo Almeida Mitouso (Prefeito Municipal de Coari).
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Número de folhas
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0
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Última Movimentação
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15/12/2011 às 12:32 - Aguardando Publicação
Mesa 05. |
Última Carga
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Origem:
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Des.ª Encarnação das Graças Sampaio Salgado
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Remessa:
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13/12/2011
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Destino:
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Tribunal Pleno
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Recebimento:
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13/12/2011
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Partes do Processo (Todas)
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Participação
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Partes ou Representantes
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Denuncite
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Ministério Público do Estado
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Procurador: Francisco das Chagas Santiago Cruz
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Denunciado
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Arnaldo Almeida Mitouso
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Movimentações (Todas)
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Data
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Movimento
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15/12/2011 às 12:32
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Aguardando Publicação
Mesa 05. |
13/12/2011 às 10:08
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Certidão - Geral
Arm. 07 - Sessão |
13/12/2011 às 09:32
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Despacho
Peço data para julgamento, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 8.038/90. À Secretaria para providências legais subsequentes. Manaus (AM), 12 de dezembro de 2011 |
13/12/2011 às 09:00
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Julgamento designado
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24/11/2011 às 07:08
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Concluso ao Relator
Seguem 4 vol. |
23/11/2011 às 13:12
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Processo encaminhado às Câmaras
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23/11/2011 às 13:11
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Reencaminhamento
Despacho fls. 931, exarado pela Desdora. Encarnação das Graças Sampaio Salgado. |
22/11/2011 às 13:53
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Remessa à Distribuição
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22/11/2011 às 12:54
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Despacho
Tendo em vista que na Sessão Plenária do dia 27 de setembro de 2011, este Egrégio Tribunal definiu como competência exclusiva do Tribunal Pleno para processar e julgar os crimes supostamente cometidos por Prefeitos, determino a remessa dos presentes autos à Secretaria do Tribunal Pleno, a fim de serem redistribuídos para minha relatoria, para o prosseguimento do feito. |
26/07/2011 às 14:20
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Concluso ao Relator
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26/07/2011 às 09:54
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Juntada de petição
Juntou-se aos autos Petição do Advogado requerendo a Juntada de Documentos |
26/07/2011 às 09:49
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Retorno da PGJ
PROMOÇÃO Nº 112/2011: Teor final: "... Assim, ante o exposto, com base nos fatos e fundamentos elencados, este Graduado Órgão do Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, com o prosseguimento do feito em seus demais atos, até final decisão." Procurador: Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz |