Duas notícias sobre o prefeito de Coari caíram na mídia esta semana como verdadeiras bombas. A primeira diz respeito a promessa de que os vereadores de Coari pretendem afastar Arnaldo Mitouso por noventa dias esta semana. A notícia foi veiculada pelo jornal Diário do Amazonas (LEIA AQUI). Se isto acontecer, Coari vai ter uma semana movimentadíssima, os ânimos ficarão exaltados e muita gente pode querer perder a cabeça.
A segunda notícia diz respeito à data do julgamento do referido prefeito a respeito da morte do ex-prefeito de Coari Dr. Odair Carlos Geraldo e foi publicado aqui no BLOG (leia aqui). O julgamento está pautado para acontecer dia 22 de setembro. Se for condenado ele vai pegar 12 anos de prisão, perder o mandato e ainda ficar inelegível baseado na Lei da Ficha Limpa.
PORÉM
No entanto, a população lê todas estas notícias descrente. Não acreditam que vá dar em nada. Nem o pedido de afastamento para implantar a comissão processante e nem tão pouco o julgamento pelo crime do Dr. Odair.
Sobre a Câmara a população alega que tudo não passa de uma manobra para "arrecadar favores" e que quem "tá comendo" comendo não vai querer perder "a boquinha". Investigar as denúncias de corrupção é necessária, mas grande parte da população acha que falta coragem para os vereadores, falta caráter e o que vale mais mesmo é "o cara ter".
Quanto ao julgamento, o status de Mitouso pode falar mais alto. Desde quando um prefeito rico de uma prefeitura rica vai sair condenando de um tribunal direto para a cadeia? Segundo os comentários, só vendo mesmo para crêr.
PORÉM NOVAMENTE
No entanto, nunca é tarde para acreditar que a ética prevaleça, e que a justiça seja feita. As denúncias devem ser analisadas sob a lupa da verdade sem deixar que fatores externos interfiram no verdadeiro julgamento que tanto a Câmara pode fazer. Um lampejo de ética pode pesar bastante e a história pode ser escrita de uma forma diferente do senso comum.
Quanto ao colendo Tribunal de Justiça, tem ele todo o crédito até que seja provado o contrário. A justiça pode ser feita sem que haja a diferença entre um réu prefeito e o réu filho do cidadão humilde acusado de tirar a vida de alguém. E se for o caso, e se for culpado, ser aplicada a lei com seus rigores pelo pleno do TJAM assim como o é aplicado pelo Juiz de primeira instância. Esperemos para ver no que vai dar...