A Justiça do Estado do Amazonas está no pé do prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, prefeito que aliás acha que é superior a Constituição do Brasil. Pela segunda vez neste mês, os recursos referentes ao duodéciomo da Câmara Municipal de Coari são bloqueados novamente, tudo porque Mitouso quer se apropriar na marra de um recurso que não lhe pertence. Desta vez, o valor bloqueado foi maior que o anterior: R$ 380.706,08 (trezentos e oitenta mil, setecentos e seis reais e oito centavos).
Em resposta ao Mandado de Segurança 2011.003340-5 (0003528-74.2011.8.04.0000) o desembargador Aristóteles Lima Thury, em decisão monocrática autorizou o imediato bloqueio do valor referente ao duodécimo da Câmara nas agências bancárias de Coari. Os bancos foram comunicados nesta segunda-feira (12) para o imediato cumprimento.
A irresponsabilidade do Prefeito de Coari Arnaldo Mitouso, faz com que os salários dos funcionários estejam em atraso e ainda não queria que os funcionários da Câmara recebessem. Para onde vai o município com tantos desmandos? Talvez a Justiça do Estado do Amazonas tenha uma resposta.
Na decisão o desembargado diz o seguinte:
O justo receio de ameaça a direito líquido e certo está consubstanciado no reiterado descumprimento, pela Prefeitura Municipal de Coari/AM, no repasse das verbas devidas ao Poder Legislativo local. O direito líquido e certo se encontra consubstanciado no art. 168, da CR/1988.
Diante de todo o exposto, verificando a presença de grave ameaça de violação a direito líquido e certo, bem como a urgência que o caso requer, tendo em vista a necessidade de pagamento da folha de funcionários da Câmara Municipal de Coari/AM, bem como o cumprimento das obrigações da câmara que também depende desse repasse, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar o imediato bloqueio da importância de R$ 380.706,08 (trezentos e oitenta mil, setecentos e seis reais e oito centavos.), das seguintes contas bancária do Banco do Brasil; Agência 1776-0, CC: 2-7 (FPM), Agência 1776-0 CC: 363-8 (ISS); Agência 1776-0, CC 140-6 (Royalties); e do Bradesco S/A Agência 3710-9 ? CC: 2302-4 (ICMS) e Agência 3710-9 ? CC 2312 (ISS), da Prefeitura Municipal de Coari/AM, devendo tais valores serem de imediato transferidos para a conta corrente nº 4000-2 da mesma agência bancária, em nome da Câmara Municipal de Coari/AM.