A teimosia do Prefeito Arnaldo Mitouso em desobedecer a Constituição Federal vai gerar mais confusão no município de Coari. O homem pensa que o dinheiro público é dele e fica com o duodécimo da Câmara sem repassar o devido valor que a constituição preconiza. Moral da história... A Câmara Municipal de Coari recorreu e ganhou na justiça o repasse, com isto, a ordem judicial de bloquear o valor equivalente ao repasse foi dada ontem (31).
O desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY deferiu o mandato de segurança 2011.004805-9 (0005099-80.2011.8.04.0000) impetrado pela Câmara contra a prefeitura de Coari. Na prática, do Presidente da Câmara Iranilson Medeiros contra Arnaldo Mitouso. Ontem mesmo foi dado ciência da decisão de fls. 45/48, às Agências Bancária do Banco do Brasil e Bradesco nº 1760-6 e 3710-9, do Município de Coari/Am, VIA FAX, através dos telefones nºs. 3561-2588 e 3861-2130.
O valor não foi revelado, mas o prefeito Arnaldo Mitouso já estava se apoderando de um valor considerável, que pertence ao poder Legislativo. A prática é recorrente, na gestão do ex-presidente Argemiro Brasil, Mitouso também foi obrigado a fazer o repasse a Câmara Municipal. Com as barberagens de Arnaldo que sofre são os funcionários que irão, com toda a certeza, continuar amargando atraso de salário, sob a desculpa de que bloquearam o dinheiro da prefeitura, esquece-se Mitouso que ordem judicial não se discute, se obedece e que o Brasil ainda é um Estado Democrático de Direito.