O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo do Amazonas contra a Emenda Constitucional 40/2002, que alterava o Artigo 288 da Constituição Estadual para conceder vantagem remuneratória a agentes públicos. O STF considerou que houve vício de iniciativa, uma vez que a matéria foi proposta pelo Poder Legislativo e só poderia partir do Poder Executivo. A emenda garantia aos servidores públicos que exerciam mandato eletivo acréscimo de 12% na aposentadoria ou pensão para cada mandato cumprido, até o limite de 60%. A ADI foi ajuizada em 2004 e desde fevereiro de 2010 estava parada no STF.

POLÍTICO DE COARI ATINGIDO PELA MEDIDA

Pelo menos um político coariense será atingido dentro da aposentadoria de cerca de 15 mil reais que o mesmo recebe. Até a decisão o ex-vereador e secretário da gestão Arnaldo Mitouso tinha direito a 24% de aumento por ter exercido dois mandatos de vereadores ( 2. 12%= 24%). O benefício era resultante de uma emanda a Constituição do Estado do Amazonas, quem determinava este "direito", mas esta emenda foi julgada inscontitucional ontem pelo STF na semana passada. Assim, o COARIPREV term a obrigação de recalcular a aposentadoria do mesmo e de outros políticos coarienses que tivessem direito ao benefício , e diminuir este valor referente a esta porcentagem, agora irregular.