Os coarienses entram em mais uma semana de grande expectativa, uma vez que o TSE pode julgar o recurso especial que eventualmente pode mudar a história política do município. Fato é que apesar de toda a convicção em torno do poder econônico que Mitouso detêm, a decisão desfavorável à permanência de Arnaldo na cadeira do Palácio Dois de Agosto é uma realidade que não pode ser descartada. Esta decisão pode sair, baseada em outras decisões já tomadas pelo TSE que geraram jurisprudência para casos semelhantes ao do ex-prefeito Rodrigo Alves.

O termo JURISPRUDÊNCIA diz respeito às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato, ou seja, no sentido mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.

Em dezembro de 2009, o TSE absolveu o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB) das acusações de abuso de poder político, econômico e de compra de votos por ter participado quando era vice governador da festa do dia das mães e nela ter feito distribuição de geladeiras e outros eletrodoméstico. “Anchieta era o vice do governador Ottomar Pinto, reeleito em 2006. Com a morte de Otomar um ano depois, sucedeu-o no cargo... A defesa de Anchieta alegou que a maior parte de tais fatos aconteceu antes do período eleitoral, negou a distribuição de benefícios e disse que a contratação de servidores e estagiários se deu em acordo com a lei”, informou o Blog do Noblat.

Como é fácil de perceber a semelhança deste caso com o caso do ex-prefeito de Coari Rodrigo Alves, que também participou da festa do dia das mães quando era vice-prefeito, no exercício legal de sua função, muito antes do período eleitoral e antes dos nomes serem escolhidos em convenção partidária e não fez distribuição de brindes pelo fator de não ser o realizador do evento. Aliás, a Festa das mães acontecia tradicionalmente havia 13 anos em Coari e Rodrigo participou como convidado.

Rodrigo Alves ainda obteve decisão favorável em primeira instância quando o juiz eleitoral deu sentença aplicando multa ao gestor municipal da época e não imputando o crime eleitoral ao então candidato.

Estas e outras jurisprudências podem indicar muito bem, à luz do direito, que o TSE como supremo guardião do direito venha garantir através de decisão colegiada ao ex-prefeito a imensa maioria de eleitores que o escolheu nas urnas um direito que pode ter sido suprimido em segunda instância.