A Lei que regulamenta a profissão de Moto-Taxista foi sancionada pelo prefeito de Coari no dia 07 de abril de 2011 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13 do mesmo mês.

Portanto a lei está valendo desde a sua publicação. O Art. 22 desta lei diz que “o valor da tarifa do serviço de moto taxi terá redução de 50% (cinqüenta por cento), quando do transporte de idoso, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, portador de necessidades especiais, e estudantes com carteira de estudante com foto.

Será que a população vai exigir seus direitos ou esta vai ser mais uma daquelas leis que não vai pegar?


DANIEL MACIEL
BLOG COARI EM DESTAQUE