Portanto a lei está valendo desde a sua publicação. O Art. 22 desta lei diz que “o valor da tarifa do serviço de moto taxi terá redução de 50% (cinqüenta por cento), quando do transporte de idoso, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, portador de necessidades especiais, e estudantes com carteira de estudante com foto.
Será que a população vai exigir seus direitos ou esta vai ser mais uma daquelas leis que não vai pegar?
DANIEL MACIEL
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