O documento acima é um ofício da Prefeitura Municipal de Coari, assinado pelo prefeito de Coari Arnaldo Mitouso e publicado no diário oficial no dia 09 de novembro. É um documento oficial que toca no assunto polêmico onde a gestão do atual prefeito de Coari é acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O caso envolve o escritório SOUZA & SENA ADVOGADOS.

Além de soar como uma espécie de "mea culpa" e de comprovar o ilícito, o documento chama atenção também pela datas:

Primeiro: A data em que o contrato com a empresa de advocacia foi firmado: 05 de Janeiro de 2010;

Segundo: Somente 12 de agosto a Controladoria do Município emite parecer;

Terceiro: O ofício anulando o contrato é assinado pelo prefeito na data de 15 de outubro de 2010;

Quarto: Somente no dia 9 de novembro o expediente é publicado no diário oficial;

Com toda esta flexibilidade de datas é que o prefeito decide rescindir o contrato com o escritório de advocacia que tem como sócio um Secretário Municipal (Presidente do CoariPrev) e determinar que a empresa em questão seja notificada a devolver os valores pagos pela prefeitura devidamente corrigidos: como se o escritório de advocacia fosse uma entidade subordinada a prefeitura, ou pior, como se a empresa tivesse errado quando na verdade o erro foi da prefeitura que contratou e não da contratada.

Mesmo adotando esta medida, no mínimo questionável, uma vez que a empresa deve ter estado à disposição da prefeitura todo este período, devendo devolver o dinheiro se realmente quiser a medida adotada pelo prefeito comprova realmente a irregularidade, documentada e publicada no diário oficial.

A medida chama a atenção, que tem sido a marca registrada da atual gestão municipal: tentar pôr a culpa dos seus erros na responsabilidade de outros. Há mais uma questão: Será que a empresa vai devolver? Devolvendo, será este dinheiro devidamente declarado? Mesmo devolvendo qual será a punição para as instituições envolvidas no caso? Algum funcionário envolvido no esquema será notificado pela justiça, além do prefeito? São interrogações que serão reveladas à medida que a justiça se aprofundar no caso.

Tempo o prefeito tem obtido até demais, é só observar as datas de assinatura do decreto e de sua publicação. Na portaria que estabelece a comissão para instaurar o processo administrativo contra o Dr. Aldo Evangelista, o documento foi publicado 4 dias após sua assinatura. A publicação da assinatura do contrato com a empresa que realizou o casamento coletivo foi publicada 6 dias depois. Já o decreto sobre a o escritório de advocacia foi publicado quase 30 dias após a sua assinatura, uma data bem retroativa.





O documento acima
DANIEL MACIEL
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