O governo publicou nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União decreto que proíbe o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que incluem a Presidência da República, ministérios, autarquias, fundações, empresa públicas e sociedades de economia mista. O decreto vale a partir desta publicação.

A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.

O decreto veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para as seguintes funções: cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio.

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