LEI MUNICIPAL Nº. 602 - Dá nova redação ao art. 6º da Lei Municipal nº 511/2008, e dá outras providências.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº. 602, DE 01 DE ABRIL DE 2013.

Dá nova redação ao art. 6º da Lei Municipal nº 511/2008, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente

LEI:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 511, de 17.03.2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Os cargos de Secretário Particular e Chefe de Gabinete do Prefeito compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Coari, possuindo simbologia DS-1 e seus vencimentos correspondem aos subsídios dos Secretários Municipais.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari – Estado do Amazonas, 01 de Abril de 2013.

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Coari

Publicado por:
Daniel Maciel Gomes
Código Identificador:A6C5908F

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 04/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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