JAPURÁ: BRIGA JURÍDICA ANTES DA ELEIÇÃO

Em Destaque
Por -
0
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou pedido de Gefferson Almeida de Oliveira para cancelar a nova eleição marcada para o município de Japurá (a 744 quilômetros a noroeste de Manaus) em 15 de fevereiro deste ano.
A data foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Gefferson teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral para concorrer à prefeitura do município. Japurá, que tem 2.835 eleitores, teve a eleição de 5 de outubro de 2008 anulada pela Justiça Eleitoral porque o candidato eleito prefeito, Gefferson Almeida, foi considerado inelegível por não conseguir comprovar domicílio eleitoral. Na reclamação, Gefferson afirma que o Tribunal Regional do Amazonas desrespeitou decisão do TSE, tomada na Consulta 1657, do Piauí, ao fixar nova data para a eleição em Japurá, antes do trânsito em julgado do caso. O ministro Arnaldo Versiani destaca, em sua decisão, que reclamação só é cabível em duas hipóteses: para preservar a competência do TSE ou para garantir o cumprimento de suas decisões. Segundo o ministro, no processo referente à marcação de nova eleição em Japurá "não se faz presente qualquer uma dessas hipóteses".
"Na verdade, busca-se por meio de reclamação, a pretexto de descumprimento, em tese, do julgamento proferido (pelo TSE) na Consulta nº 1657/PI, reformar decisão prolatada pelo TRE-AM que determinou a realização de novas eleições", ressalta Arnaldo Versiani. O ministro afirma ainda que reclamação não pode ser utilizada como "sucedâneo recursal".

Postar um comentário

0Comentários

1. O Blog em Destaque reserva-se o direito de não publicar ou apagar acusações insultuosas, mensagens com palavrões, comentários por ele considerados em desacordo com os assuntos tratados no blog, bem como todas as mensagens de SPAM.

Postar um comentário (0)