Os mandatos vão encerrando e as dores de cabeça vão surgindo, nome dela? Prestação de Contas. Mostrando que o gestor público de nossos tempos deve ter mais que o título de prefeito, deve ter um corpo técnico que fique atento a todos os caminhos da aplicação das verbas públicas, pois após a utilização da mesma o buraco pode ser mais embaixo.

É o que está passando Dissíca Valério, pois o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) reprovou ontem as contas da Prefeitura de Eirunepé de 2005 e condenou o prefeito Dissica Valério Tomaz (PMDB) a devolver R$ 4,9 milhões aos cofres públicos atualizados monetariamente e a pagar multa de R$ 16,4 mil.

Ele deve começar a devolver o dinheiro no prazo de 30 dias. 

OLHA O TAMANHO DA DOR DE CABEÇA

São apontadas 35 infrações nos balanços financeiros apresentados pela administração municipal de Eirunepé. Deixaram de ser comprovadas despesas no valor de R$ 3,082 milhões. As contas da prefeitura não fecham. Os relatórios de Execução Orçamentárias informam despesa liquidada de R$ 15,8 milhões. Diferente da contabilidade do município que traz R$ 18,9 milhões.

De acordo com o TCE, Dissica Tomaz descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao gastar 69% da receita corrente líquida da Prefeitura com pagamento de funcionários.

Não houve repasse de R$ 716,3 mil à Previdência Social relativo as contribuições do exercício de 2005. O município também deixou de aplicar o porcentual mínimo de R$ 60% dos recursos do Fundef no pagamento dos profissionais do magistério. As folhas de pagamento dos profissionais da Educação não foram vistadas pelo Conselho do Fundef. As despesas com saúde deixaram de ser realizadas por mei do Fundo de Saúde e não foram acompanhadas pelo Conselho Municipal de Saúde. 


Os técnicos do TCE identificaram ainda a contabilização a menor de valores do IPVA (R$ 58,02), Fundo de Participação dos Municípios (R$ 131,5 mil) e SAE/FNDE (R$ 5,9 mil).

O OUTRO LADO


O prefeito pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias depois da publicação da matéria no Diário Oficial do Estado por meio de recurso de reconsideração. Se o instrumento for acatado, suspende o pagamento da dívida, segundo informou o Jornal Acritica.