O LEGÍTIMO PREFEITO DE COARI

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Com a decisão de ontem,  quando o Tribunal Regional Eleitoral extinguiu, nesta quarta-feira (9), um recurso que pedia a cassação do diploma do prefeito de Coari, Raimundo Magalhães (PRB), empossado em abril deste ano, ficou definido de fato quem é o legítimo prefeito de Coari do ponto de vista legal, uma vez que não há, em tramitação no TRE, mais nenhum processo que ameace o mandato do atual prefeito de Coari.

Iran queria anulação da diplomação de Magalhães,  que assumiu quando Iran estava prefeito. 



A ação era impetrada pelo vereador e também ex-prefeito da cidade, Iranilson Medeiros (DEM), e pedia a anulação da eleição municipal de 2012.

O vereador Iranilson alegava, no recurso, que Magalhães não poderia ser diplomado, pois, obteve apenas 28,5% dos votos válidos na eleição de 2012, em Coari. Ainda segundo o parlamentar, os votos já anulados do ex-prefeito cassado Adail Pinheiro (PRP), por totalizaram 43% dos votos, e do terceiro colocado, Arnaldo Mitouso (PMN) que obteve 28,3% dos votos, levaria à anulação do pleito.

A soma dos votos de Adail e Mitouso representa 71,3% dos votos válidos e, de acordo com a representação do vereador, a lei eleitoral determina que, quando mais 50% dos votos válidos são anulados, deve ocorrer uma nova eleição. Iranilson sustenta ainda, no recurso ingressado no TRE, que Mitouso não poderia concorrer em 2012 porque havia sido condenado por assassinato e, por isto, estava inelegível.

Decisão do TRE pró-Magalhães 

Na decisão desta quarta-feira, o TRE decidiu, por maioria de votos, que o recurso deve ser extinto por falta de provas, além de que a ação só pode ser ingressada contra quem está inelegível, no caso, Arnaldo Mitouso, e não contra um terceiro, o prefeito Magalhães.

“A inelegibilidade discutida é de terceiros. Ocorre que o recurso contra a diplomação é uma punição pessoal do candidato demandado, o que não ocorre neste caso”, afirmou o desembargador e relator do processo, desembargador Mauro Bessa.

A advogada do prefeito Raimundo Magalhães, Maria Benigno, afirmou que “Neste tipo de ação (cassação de diploma) é muito especifico. Tem que ter uma hipótese caracterizadora e, esta hipótese, não estava. O recurso contra a expedição de diploma só cabe em caso de inelegibilidade superveniente ou constitucional e, no caso, o Iranilson alega a inelegibilidade do terceiro colocado, que nem é parte nesta ação. Por isto, o TRE alegou descabimento da ação”, explicou Maria.

Com informações de:

http://new.d24am.com/noticias/politica/extingue-recurso-para-cassar-diploma-atual-prefeito-coari/139813
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